Nessa terça-feira (20), entusiasmante para a classe trabalhadora brasileira, a votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, rejeitou o relatório da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017), elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB). Com 10 votos contrários a 9 favoráveis, finalmente, segue para a próxima etapa burocrática com decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A votação em plenário da Reforma Trabalhista se aproxima, na próxima quarta-feira (28), e com ela a tensão sobre o destino de mais um direito dos(as) trabalhadores(as) que está em jogo. Agora, segue com expectativa de como será a representação dos(as) políticos(as) eleitos(as) popularmente para depois ser decidida no Senado. Não é ironia, e sim a realidade da sociedade atual, que a decisão final é do Senado Federal.
Reformas Trabalhista e da Previdência, quais as consequências para a sociedade? Greve geral convocada para o próximo dia 30 de junho. A educação levada a sério por quem realmente representa e vivencia o cotidiano escolar. A APP-Sindicato estará presente sempre na luta da educação pública no Paraná.
Verifique a votação e veja quem representa os(as) trabalhadores(as):
Contra a Reforma Trabalhista
Ângela Portela (PDT)
Eduardo Amorim (PSDB)
Hélio José (PMDB)
Humberto Costa (PT)
Lídice da Mata (PSB)
Otto Alencar (PSD)
Paulo Paim (PT)
Paulo Rocha (PT)
Randolfe Rodrigues (REDE)
Regina Sousa (PT)
A favor da Reforma Trabalhista
Airton Sandoval (PMDB)
Ana Amélia (PP)
Cidinho Santos (PR)
Dalirio Beber (PSDB)
Elmano Férrer (PMDB)
Flexa Ribeiro (PSDB)
Ricardo Ferraço (PSDB)
Vicentinho Alves (PR)
Waldermir Moka (PMDB)
As regras na vida real da Reforma Trabalhista:
Acordo Coletivo – Acordos entre empregador(a) e empregado(a) terão força de lei e poderão regulamentar, por exemplo, a jornada de trabalho de até 12 horas.
Atualmente – Os acordos coletivos não podem retirar os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada Parcial – Poderão ser de até 30 horas semanais – sem hora extra ou de até 26 horas semanais -, com acréscimo de até seis horas (assim, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente – A jornada parcial é de 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
Parcelamento de Férias – As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriado ou no fim de semana).
Atualmente – As férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Grávidas e Lactantes – Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico.
Atualmente – Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres e de risco.
Intervalo para o Almoço – Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos.
Atualmente – a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
Trabalho Intermitente – Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao da hora aplicada no salário mínimo.
Atualmente – a CLT não prevê esse tipo de contrato.
Autônomos(as) – As empresas poderão contratar autônomos(as) com relação de exclusividade e continuidade – e não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente – É permitido às empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o(a) empregador(a) a indenizar o(a) autônomo(a) como se fosse um celetista.
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