Vitória: TJ-PR reconhece obrigatoriedade de Santo Antônio da Platina em pagar integralidade e paridade para aposentados(as) APP-Sindicato
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Vitória: TJ-PR reconhece obrigatoriedade de Santo Antônio da Platina em pagar integralidade e paridade para aposentados(as)

Na prática, a decisão emitida pela 6ª Câmara Cível entende que a prefeitura de Santo Antônio da Platina deverá corrigir os proventos de todos os professores que se aposentaram antes de 21/12/2003

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O mês de setembro inicia com mais uma vitória da APP-Sindicato. Dessa vez, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), definiu que a prefeitura de Santo Antônio da Platina deve garantir que educadores(as) aposentados(as) recebam a integralidade e paridade salarial, compatível com o plano de carreira do município.

Na prática, a decisão emitida pela 6ª Câmara Cível entende que a prefeitura de Santo Antônio da Platina deverá corrigir os proventos de todos os(as) professores(as) que se aposentaram antes de 21/12/2003, tendo cumprido os requisitos para o benefício integral e com paridade.

“o direito dos substituídos aposentados, de terem revistos seus proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos professores da ativa, sendo também estendidos aos professores inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos professores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, com base nos requisitos objetivos aferíveis na data da aposentadoria, em observância ao direito à paridade e integralidade; (2) a condenação do Município de Santo Antônio da Platina ao pagamento das diferenças de proventos, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação (em 22/05/2020)”, aponta o documento.

>> Confira a decisão

Embora a decisão seja favorável, é importante destacar que o processo ainda não foi concluído, cabendo recurso para as cortes superiores.

A secretária de Assuntos Municipais da APP, Marcia Oliveira, aponta que a vitória corrige uma injustiça que em Santo Antônio da Platina, mas também ocorre em outros municípios. Abre portanto, um precedente importante.

“A decisão confirma a nossa tese e é um fator que nos motiva a seguir lutando por aquilo que nós acreditamos que é justo para os(as) nossos aposentados, que são os mais prejudicados, principalmente com as últimas reformas da previdência, onde passaram a contribuir mais e serem duplamente penalizados”, avalia a secretária.

Entenda o caso

O município de Santo Antônio da Platina deixou de reajustar os salários dos(as) professores(as) com direito a proventos integrais, aposentados antes de 31 de dezembro de 2003, pelos mesmos critérios concedidos aos(às) professores(as) da ativa a partir de junho/2012, quando passou a valer novo Plano de Carreira do Magistério.

O Sindicato identificou que professores(as) com mais de 26 anos de magistério, que estavam enquadrados(as) no último grau de vencimento da tabela na data da aposentadoria, recebiam em 2018 proventos iguais aos(as) professores(as) que estão ingressando na carreira, ou seja, que não possuem tempo de serviço.

A APP-Sindicato propôs a ação de revisão de proventos para restabelecer o direito à integralidade e paridade desses(as) professores(as). No entanto, o juiz de 1º grau entendeu que houve a prescrição do direito passados cinco anos do ocorrido.. A APP-Sindicato interpôs recurso de Apelação, argumentando que a prescrição se dava apenas em relação às parcelas vencidas há mais de cinco anos e obteve a reforma da decisão com o reconhecimento do direito dos(as) professores(as).


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