Na tarde desta segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia a constitucionalidade do Artigo. 33 da Lei 18.907/2016, que suspendia o pagamento da Data-Base aos(às) servidores(as) estaduais.
A APP-Sindicato fez a defesa escrita e oral no julgamento que começou há mais de 40 dias.
Por unanimidade, o órgão decidiu que o congelamento é inconstitucional. Sendo assim, os reajustes devem ser aplicados conforme a Lei 18493/2015, ou seja, de 6,39%.
A Lei que atacou a data-base foi aprovada em 2016 pelo então governador Beto Richa, fazendo com que a reposição salarial dos(as) servidores(as) somente ocorresse após o pagamento das promoções atrasadas.
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Agora, deve-se aguardar a publicação do acórdão do IRDR pelo TJ-PR e, após ocorrer o trânsito em julgado, as ações individuais que discutem essa questão devem ser retomadas com observância ao entendimento estabelecido pelo TJPR.
São mais de 600 ações judiciais individuais e coletivas em trâmite discutindo o tema, que com a decisão devem ter uma resolução favorável para os(as) trabalhadores(as) do Estado. Ainda cabe recurso, mas a APP-Sindicato considera um passo importante na garantia do pagamento da Data-Base.