A Justiça paranaense garantiu a dois diretores de escola afastados pela Seed o direito de retornarem a seus cargos. Os mandados de segurança analisados foram impetrados pela APP em nome dos educadores(as).
Eles haviam sido suspensos por supostamente não ‘cumprirem a meta’ de alunos(as) em sala após o retorno às aulas presenciais.
A APP tomou todas as medidas para que o Estado seja notificado por Oficial de Justiça para o imediato cumprimento da ordem.
O Sindicato denunciou o arbítrio da Seed em matéria com ampla repercussão na mídia local, demonstrando a estratégia de coação sobre direções e pais para forçar a presencialidade de estudantes a qualquer custo.
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Decisões
Em duas decisões diferentes, mas com o mesmo resultado, o Judiciário anulou os atos de afastamento. Um terceiro processo aguarda julgamento do Tribunal de Juistiça. Todos os diretores(as) atuam em Curitiba.
“Para que o impetrado (o diretor geral da Seed) promovesse a suspensão preventiva da impetrante (a direção afastada), cumpria-lhe elencar a motivação que embasou tal afastamento, o que, ao que se infere, não ocorreu”, registra a juíza Patrícia Bergonse, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Embora tenham reconhecido seu direito de voltar à direção da escola, as direções respondem Processos Administrativos Disciplinares, o que pode prejudicar suas carreiras.
“Analisando o processo administrativo (…) denota-se que as denúncias que levaram à suspensão do impetrante se referem a questão de retorno presencial das aulas na escola em que o impetrante exerce a função de diretor. Da análise superficial de cognição que esta fase exige, não se vislumbra que o impetrante tenha cometido qualquer ato específico que leve a necessidade de ser afastado”, escreve na decisão o juiz Marcelo de Resende Castanho.
“No caso em tela não se noticiou nenhuma atitude em concreto que justifique a medida do afastamento do servidor, tendo a Resolução n° 4028/2021 se restringido a transcrição de artigos, o que leva a verificação que inexistiu motivação idônea a suspensão”, acrescenta o magistrado.
A APP-Sindicato reforça que permanecem válidas as Resoluções 735/21 e 3616/21, que estabelecem os protocolos de Biossegurança, o ensino remoto e o direito à escolha de mães, pais e responsáveis.
Solicitamos que relatos de coação e descumprimento de protocolos sejam enviados para o e-mail [email protected].