O Ministério Público do Estado manifestou-se favorável à APP-Sindicato e aos(às) quase 500 professores(as) demitidos(as) em dezembro do ano passado. A procuradora de Justiça, Isabel Claudia Guerreiro, reconheceu a legalidade dos argumentos apresentados pela APP ao longo da discussão política e jurídica.
A decisão da Justiça é o primeiro passo na batalha que o Sindicato assumiu pela recontratação desses(as) profissionais. “É muito importante, pois significa que o Ministério Público Estadual concorda com os argumentos apresentados pela APP-Sindicato sobre a forma arbitrária como as demissões foram conduzidas pela Seed e pelos diretores de escola”, reforça o professor Elio da Silva, representante do Departamento de PSS da APP-Sindicato.
“É um avanço e também um reconhecimento ao trabalho feito pela APP desde o início do processo de demissões. É um período de tantos desgastes e lutas e esse sinal merece ser visto como uma vitória para nossa categoria porque sinaliza que devemos sim continuar nossa luta por direitos e melhorias na educação”, afirma do diretor estadual da APP-Sindicato, o professor PSS Clau Lopes.
A manifestação do Ministério seguirá ainda para avaliação do desembargador J. S. Fagundes Cunha que decidirá pela concessão ou não do pedido de recontratação dos(as) educadores(as).
Entenda o caso
A Secretaria da Educação (Seed) prorrogou, em setembro do ano passado, por mais um ano a vigência do edital (n. 57/2018) de contratação de professores(as) temporários(as) (feitos pelo regime PSS) que encerraria em dezembro de 2019. A prorrogação foi uma das revindicações da APP para o término da greve realizada em junho pela categoria. A prorrogação foi, portanto, uma conquista coletiva publicada em setembro no Diário Oficial.
No entanto, contrariando esse compromisso, o governo decidiu, em dezembro do ano passado, avisar por telefone e e-mail a cerca de 500 professores PSS, de várias regiões do Estado, que seus contatos não seriam prorrogados como os(as) demais.
Na época, a chefia de Recursos Humanos da Seed afirmou ter orientado os diretores e diretores de escola a indicar quais eles gostariam que continuassem trabalhando e quais perderiam o emprego. A confissão, feita ao Sindicato, de que foram utilizados critérios pessoais, definidos de acordo com a conveniência de cada diretor(a) de escola, confirma a ilegalidade e a gravidade do procedimento.
O Sindicato destacou que a medida rompeu um acordo firmado pelo governador Ratinho Junior com a categoria e contrariva o interesse público, e também os(as) direitos(as) desses(as) profissionais. Questionada sobre a ilegalidade e a ausência de publicação de ato oficial, a Seed tentou se defender utilizando como argumento a data inicial de encerramento dos contratos, sem considerar a conquista da greve da categoria.
Diante disso, Além do procedimento no Ministério Público do Trabalho, a APP-Sindicato ingressou com ação na Justiça e agora obteve o primeiro parecer favorável.
Veja abaixo o documento emitido pelo Ministério Público Estadual:
MS006556271.2019.8.16.000 - manifestação do MP PSSLeia também
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