No final da tarde desta segunda-feira, o desembargador Silvio Fernandes Dias, do Tribunal de Justiça do Paraná(TJ-PR), publicou decisão que rejeitou o recurso impetrado pelo governo do Estado contra a liminar que garantia o cumprimento das leis que tratam da hora-atividade. Ele manteve a decisão inicial do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira.
A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda (06). Na última sexta-feira(02), a direção do Sindicato esteve na Secretaria de Estado da Educação – Seed, porém foi informada de que não havia qualquer encaminhamento para cumprir a decisão judicial e que o governo entraria com recurso para derrubar a liminar.
No entendimento do juiz Roger Pereira, a resolução publicada pela Seed não pode se sobrepor à legislação que define a jornada de trabalho dos(as) professores(as) (artigo 4º e artigo 30 das leis 103/2014 e 174/2014). “É inegável o prejuízo que a Resolução [357/2017] está produzindo aos professores estaduais, que terão reduzida a hora-atividade, com deterioração das condições de trabalho, não se esquecendo da qualidade de vida dos professores, tão importante que é para um melhor ensino aos alunos”, afirma em sentença.
Apesar de ainda caber recurso ao pleno do TJ-PR, a APP-Sindicato irá cobrar o urgente cumprimento da decisão e que a Secretaria da Educação realize nova distribuição de aulas com o objetivo de restabelecer a normalidade nas escolas públicas do Paraná. “O grande responsável pelo caos gerado em mais um início de ano é o governo do Paraná, através da Secretaria da Educação que insistiu em descumprir a lei e prejudicar os professores paranaenses”, afirmou Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato. Ele ressalta que esta é apenas uma das muitas batalhas que temos. “A greve da educação começa no dia 15 com pautas estaduais que vão desde a retirada de direitos dos educadores à luta nacional contra o fim da aposentadoria e do ensino médio, por exemplo”, finalizou Hermes.