No início de abril, educadores(as) tiveram indevidamente descontos lançados no pagamento – já atrasado – do 1/3 de férias. A direção estadual da APP-Sindicato procurou imediatamente o Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS), da Secretaria de Estado da Educação (Seed), para esclarecer o que ocorreu.
Nos meses de janeiro e fevereiro, o pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras da educação foi efetuado com base no suprimento de dezembro, quando alguns(as) professores(as) ainda tinham aulas extraordinárias e adicionais noturnos. O desconto do valor pago a mais, deveria ter sido feito em parcelas mensais, na folha normal de pagamento ao invés de descontar da folha complementar do 1/3 de férias, como aconteceu. O governo quis ganhar tempo – e dinheiro – e descontou o valor já no terço de férias.
A APP-Sindicato entrou com ação na Vara da Fazenda Pública para que os valores descontados indevidamente fossem ressarcidos. A ação foi teve deferimento de liminar e ontem (25) a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou o TJ sobre o cumprimento da decisão.
O governo cumprirá o requerido e a devolução dos valores descontados do 1/3 de férias no contracheque de junho/2015, que será creditado no dia 30 de junho (terça-feira próxima). O pagamento da correção monetária desses valores não será feito nesta folha de pagamento, mas será pago o equivalente no mês seguinte.
Assim é que se vê – esta é apenas mais uma vitória nas batalhas que vimos travando desde novembro de 2014. Outras ações tramitam na justiça, impetradas pelo sindicato como o pedido de nulidade da lei da Paranáprevidência, o pagamento do Piso e a correção monetária dos valores em anos anteriores, dentre outras.
:: Confira os documentos sobre a decisão
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