Veja quem são os(as) deputados(as) do Paraná que votaram contra convenção antirracista

Veja quem são os(as) deputados(as) do Paraná que votaram contra convenção antirracista

Sete bolsonaristas se posicionaram contra documento que exige prevenção e punição de atos de discriminação racial

Aline Sleutjes (PSL), Diego Garcia (PODE), Filipe Barros (PSL), Paulo Martins (PSC), Pedro Lupion (DEM), Roman (PATRIOTA) e Sargento Fahur (PSD). Esses são os(as) sete deputados(as) federais pelo Paraná que votaram contra a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Apesar da posição desses(as) parlamentares, todos(as) bolsonaristas, o Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que trata do assunto, foi aprovado ontem (9) em primeiro turno, por 414 votos a 39, e em segundo turno, por 417 votos a 42. Agora o texto seguirá para o Senado.

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.

O documento determina que os países ratificantes devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.

Romper com o racismo estrutural

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que presidiu a sessão do Plenário, considerou histórica a votação. “É muito simbólico que a proposta tenha sido aprovada no momento em que o Brasil ganha consciência da necessidade de romper com o racismo estrutural”, disse. “Esse tema é mundial, foi uma resposta do Parlamento na promoção da igualdade racial”, declarou.

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Histórico

A convenção é resultado de negociações promovidas e iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Naquele ano, a Missão Permanente do Brasil na OEA apresentou à assembleia geral do órgão o projeto para criação de um grupo de trabalho para elaborar a convenção.

As primeiras propostas foram apresentadas em 2011, na 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, na África do Sul. O Brasil foi presidente do grupo de trabalho por quatro vezes.

Em junho de 2013, a convenção foi aprovada durante a 43ª sessão ordinária da OEA, em Antígua, na Guatemala. O texto da convenção foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 2015, e as comissões temáticas o aprovaram em 2018, na forma de um projeto de decreto legislativo. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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