Última chance para aderir ao acordo da Ação CLT do Piso de Três Salários

Última chance para aderir ao acordo da Ação CLT do Piso de Três Salários

Prazo para entrega do termo de adesão termina no dia 9 de março

Atenção educadores(as)! Termina no dia 9 de março o prazo para entrega do termo de adesão ao acordo para receber ainda em 2018 os precatórios referentes à ação Ação CLT – do Piso dos Três Salários Mínimos. “Mesmo quem já apresentou a documentação anteriormente precisa fazer a entrega do termo de adesão se quiser receber os valores da ação ainda esse ano”, alerta o secretário de assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sérgio Ferreira de Souza, lembrando que quem não fizer a adesão ao acordo seguirá com a ação na via judicial.

No caso de educadores(as) já falecidos(as), que foram contratados pelo Estado pelo regime CLT no período de outubro de 1988 a dezembro de 1992, os familiares têm direito a receber os valores da ação. Para mais informações entre em contato com a APP-Sindicato pelo telefone (41) 3026-9822.

O resultado favorável nessa ação é mais um fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. Através do processo foi exigido na justiça que o governo pagasse aos(às) professores(as) uma diferença salarial referente ao piso de três salários mínimos. A decisão beneficiou mais de 35 mil pessoas, mas só 8 mil fizeram a adesão ao acordo até o momento.

O Acordo Direto proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) é de uma medida legal que autoriza a redução de até 40% do valor do crédito judicial. Este acordo possibilita o pagamento do que o Estado deve aos(às) professores(as) de maneira mais ágil, pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores com deságio de 40%, até o final de 2018. Quem não aderir ao acordo ainda deve esperar pela conclusão do processo, com o risco de receber 56% a menos caso a argumentação do estado seja acatada pelo tribunal.

IMPORTANTE:
Quem já fez a adesão por meio do cadastro online e NÃO enviou o termo original, deverá enviar para concluir a adesão. Quem não fez a adesão e deseja aderir ao acordo direto, deverá assinar o Termo e enviar até o dia 9 de março. NÃO é necessário fazer o cadastro online, nem digitalizar os documentos.

Veja quais os documentos devem ser entregues em cada caso:

Para quem é Sindicalizado(a):

Se JÁ enviou a documentação para a Execução Judicial em 2016/2017, deve enviar somente o Termo de Adesão

Se NÃO enviou a documentação para a Execução Judicial em 2016/2017, deve enviar:
Termo de Adesão
– Cópia do RG e CPF autenticada em Cartório
– Cópia do Comprovante de Residência em seu nome

Parta quem não é Sindicalizado(a): além dos documentos acima, enviar a Declaração de Custas

 

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