Atenção educadores(as)! Termina no dia 9 de março o prazo para entrega do termo de adesão ao acordo para receber ainda em 2018 os precatórios referentes à ação Ação CLT – do Piso dos Três Salários Mínimos. “Mesmo quem já apresentou a documentação anteriormente precisa fazer a entrega do termo de adesão se quiser receber os valores da ação ainda esse ano”, alerta o secretário de assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sérgio Ferreira de Souza, lembrando que quem não fizer a adesão ao acordo seguirá com a ação na via judicial.
No caso de educadores(as) já falecidos(as), que foram contratados pelo Estado pelo regime CLT no período de outubro de 1988 a dezembro de 1992, os familiares têm direito a receber os valores da ação. Para mais informações entre em contato com a APP-Sindicato pelo telefone (41) 3026-9822.
O resultado favorável nessa ação é mais um fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. Através do processo foi exigido na justiça que o governo pagasse aos(às) professores(as) uma diferença salarial referente ao piso de três salários mínimos. A decisão beneficiou mais de 35 mil pessoas, mas só 8 mil fizeram a adesão ao acordo até o momento.
O Acordo Direto proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) é de uma medida legal que autoriza a redução de até 40% do valor do crédito judicial. Este acordo possibilita o pagamento do que o Estado deve aos(às) professores(as) de maneira mais ágil, pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores com deságio de 40%, até o final de 2018. Quem não aderir ao acordo ainda deve esperar pela conclusão do processo, com o risco de receber 56% a menos caso a argumentação do estado seja acatada pelo tribunal.
IMPORTANTE:
Quem já fez a adesão por meio do cadastro online e NÃO enviou o termo original, deverá enviar para concluir a adesão. Quem não fez a adesão e deseja aderir ao acordo direto, deverá assinar o Termo e enviar até o dia 9 de março. NÃO é necessário fazer o cadastro online, nem digitalizar os documentos.
Veja quais os documentos devem ser entregues em cada caso:
Para quem é Sindicalizado(a):
Se JÁ enviou a documentação para a Execução Judicial em 2016/2017, deve enviar somente o Termo de Adesão
Se NÃO enviou a documentação para a Execução Judicial em 2016/2017, deve enviar:
– Termo de Adesão
– Cópia do RG e CPF autenticada em Cartório
– Cópia do Comprovante de Residência em seu nome
Parta quem não é Sindicalizado(a): além dos documentos acima, enviar a Declaração de Custas