Nesta terça-feira, 8 de abril de 2025, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra o direito à Data-Base de 2017 para o funcionalismo público do Paraná.
Por 4 votos a 1, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques entenderam que, como a previsão da reposição inflacionária não constava na Lei Orçamentária de 2016, o Governo do Estado não era obrigado a pagar a Data-Base no ano seguinte.
Apenas o ministro Edson Fachin defendeu a tese apresentada pela APP-Sindicato e demais entidades sindicais: de que a revisão anual dos salários é um direito constitucional que deve ser respeitado, independentemente de vontade política ou previsão orçamentária.
Essa decisão representa um duro golpe nos direitos do funcionalismo, pois abre caminho para que os governos deixem de cumprir a Data-Base alegando apenas a ausência de previsão orçamentária – algo que, como todos sabemos, muitas vezes é fruto de escolha política, não de impossibilidade real.
A APP-Sindicato, junto com o Fórum das Entidades Sindicais (FES), não aceitará esse retrocesso passivamente. Vamos apresentar Embargos de Divergência, para que o tema vá ao Plenário do STF, onde todos os ministros possam se manifestar e onde continuaremos defendendo o que é justo: que os salários dos(as) servidores(as) sejam reajustados ao menos pela inflação, todos os anos, como manda a Constituição.
Seguiremos firmes na luta por respeito, valorização e justiça para quem garante os serviços públicos em nosso Estado.
Leia mais:
>> Nota da APP: informe sobre o julgamento da Data-Base no STF
>> APP defende na Assembleia Legislativa a pauta salarial da categoria em 2025