O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou para o dia 3 de junho a data de julgamento do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APP-Sindicato sobre a hora-atividade. O sindicato contesta os dispositivos da Resolução 7.863/2024 da Secretaria da Educação (Seed), que dispõe sobre a distribuição de aulas deste ano e descumpre a regra estabelecida na legislação para o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) professores(as) da rede estadual de ensino.
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A defesa da APP-Sindicato é pela jornada dos(as) professores(as) e pedagogos(as) em hora-aula (50 minutos), conforme estabelece a Lei Complementar 174/2014. Dessa forma, o(a) docente com jornada de 20 horas-aula semanais tem direito a 13 horas-aula em sala de aula e 7 horas-aula para preparação e correção de atividades.
Mas o governo Ratinho Júnior utiliza o cálculo em hora relógio (60 minutos) para fazer a distribuição de tempo dos(as) professores(as) em sala de aula e em hora-atividade, aumentando a jornada e a sobrecarga dos(as) profissionais(as), desrespeitando um direito histórico da categoria.
Além de violar leis estaduais e federais, a medida também descumpre decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro do ano passado, unificou o entendimento sobre a impossibilidade de incluir minutos que excedem a hora-aula na composição da hora-atividade. A corte acatou os argumentos apresentados pela APP-Sindicato e negou provimento ao Agravo Interno 59.482/PR impetrado pelo governo do Paraná.
Sustentação
O Mandado de Segurança Coletivo solicitado pela APP-Sindicato tramita na 2ª Câmara Cível do TJ-PR. O julgamento estava previsto para ocorrer no dia 19 de maio, mas foi reagendado após a Procuradoria-Geral do Estado se cadastrar para fazer sustentação oral.
Durante o julgamento, o jurídico da APP-Sindicato também fará sustentação oral em defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) da educação, reforçando os argumentos jurídicos e políticos que embasam a ação. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do TJ-PR no YouTube.
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