Tribunal de Justiça derruba lei municipal que regulamentava o ensino domiciliar

Tribunal de Justiça derruba lei municipal que regulamentava o ensino domiciliar

Lei do município de Cascavel foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional lei do município de Cascavel que regulamentava a educação domiciliar. O Órgão Especial do Tribunal decidiu nesta segunda-feira que a lei municipal 7.160/2020 viola competência privativa da União para legislar sobre o tema, além de violar princípios constitucionais aplicáveis à Educação e o Estatuto da Criança e Adolescente. A ação judicial foi proposta pelo Deputado Professor Lemos. A APP-Sindicato avalia que a regulamentação do homeschooling é um ataque ao direito à educação e vai aprofundar as desigualdades sociais e educacionais existentes no País.

A decisão do Tribunal de Justiça prejudica projetos de lei que regulamentam o ensino domiciliar em todo o Paraná. O município de Toledo tem lei semelhante à de Cascavel, que também deve perder a validade. Projeto de lei com o mesmo objetivo protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná em abril deve ter sua tramitação rejeitada já na Comissão de Constituição e Justiça. A APP integra um grupo de 356 entidades que se mobilizam contra as propostas de regulamentação do homeschooling que tramitam no Congresso Nacional.

Instituições acadêmicas e sindicais, redes de educação e de defesa dos direitos humanos, grupos religiosos e comunitários estão mobilizados(as) para combater a ofensiva do Governo Bolsonaro que visa regulamentar a educação domiciliar no País. As 356 entidades assinam o “Manifesto contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas”. O documento defende que a educação escolar regular necessita de mais investimentos para superar os desafios históricos e os impostos pela pandemia de Covid 19, e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal. Autorizar o ensino domiciliar ampliaria a desobrigação do Estado com a garantia do direito humano à educação de qualidade para todos(as).

“Mesmo fora de um contexto de exceção e emergência, a regulamentação do ensino domiciliar não se mostraria solução viável para superar os problemas enfrentados pela educação”, registra o Manifesto. A prioridade deve ser a educação integral, como acontece em países mais desenvolvidos em termos educacionais. “As metas do Plano Nacional de Educação (e dos planos subnacionais) precisam ser cumpridas; o financiamento público requer mais aportes, inclusive com a vinculação dos recursos do Pré-sal para a educação. O Sistema Nacional de Educação carece de regulamentação para potencializar os regimes de cooperação e colaboração interfederativos”, afirma.

O Manifesto aponta para a ameaça do Projeto de Lei  3.262/2019, que descriminaliza a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar. O Projeto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Plenário da Casa. Atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o crime de abandono intelectual de pais e mães que não mandarem seus filhos para a escola. Esse direito das crianças e adolescentes será eliminado se esse projeto de lei for aprovado.

 

 

 

 

 

 

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