Tribunal de Contas suspende programa Parceiro da Escola por irregularidades

Tribunal de Contas suspende programa Parceiro da Escola por irregularidades

Deputado Professor Lemos apontou falhas como a ausência de estudo técnico preliminar, falta de orçamento específico e critérios de seleção considerados desproporcionais

Movimento Não Venda a Minha Escola mobiliza as comunidades escolares contra o projeto que permite a privatização das gestão das escolas - Foto: Altvista / APP-Sindicato

O deputado Professor Lemos (PT) protocolou no dia primeiro de novembro, no Tribunal de Contas do Paraná, uma representação com pedido de medida cautelar contra o programa Parceiro da Escola. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o pedido, analisou e concedeu a medida cautelar, suspendendo novas contratações relacionadas ao programa “Parceiro da Escola”, conduzido pela Secretaria de Estado da Educação (SEED). A decisão foi motivada por alegações de irregularidades no credenciamento de empresas privadas para a gestão de escolas públicas estaduais. Lemos havia apontado falhas, como a ausência de estudo técnico preliminar, falta de orçamento específico e critérios de seleção considerados desproporcionais.

:: Professor Lemos entra com medida cautelar no TC e pede suspensão imediata do programa Parceiro da Escola 

“É certo que a iniciativa privada visa o lucro, sendo incompatível esta política para o setor público, o qual possui a finalidade de atender todos de forma indistinta.” p. 06

A SEED defendeu a legalidade do programa, argumentando que ele se baseia em fundamentos técnicos e que resultados preliminares indicam melhorias no ambiente escolar. Contudo, o tribunal destacou que não há comprovação documental suficiente para justificar a viabilidade econômica e técnica da iniciativa.

 

 

Entre as críticas, o TCE-PR ressaltou a possível violação de princípios constitucionais, como a igualdade de condições no acesso à educação e a obrigatoriedade de concursos públicos para contratação de profissionais na rede estadual. Além disso, foram levantadas preocupações sobre a terceirização de funções pedagógicas, consideradas exclusivas do poder público.

 

“(…)há uma INVASÃO ao aspecto pedagógico, o que NÃO pode ser transferido para a iniciativa privada.” – p. 05

 

 

O conselheiro relator Fabio de Souza Camargo determinou a suspensão imediata de novas contratações vinculadas ao programa e solicitou que a Assembleia Legislativa do Paraná analise os contratos já firmados. A decisão visa proteger o interesse público e garantir maior transparência e legalidade nas ações administrativas.

 

A APP-Sindicato vem fazendo a denúncia desse projeto desde o início. E tem também provocado os órgãos competentes de fiscalização da administração pública, como o Ministério Público (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação às irregularidades. Para a presidenta da APP, Walkiria Mazeto “A decisão vem na mesma linha do que está acontecendo em outros estados, onde o TCE-MG suspendeu no dia 30 de outubro o Programa de privatização de Minas Gerais, e na mesma data a 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a ação cível pública movida pela Apeoesp, suspendeu privatização de escolas promovida por Tarcísio em São Paulo. Consideramos uma vítória, nessa luta incansável pela escola pública com gestão pública, que viemos emcampando desde o lançamento do projeto aqui no paraná pelo secretário Roni Miranda e Governador Ratinho Júnior.” 

A APP-Sindicato continuará na luta, na continuidade da defesa da escola pública, gratuita e com GESTÃO PÚBLICA.

LEIA A DECISAO NA ÍNTEGRA

medida Cautelar

 

 

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU