Desde o começo de janeiro, o Fórum das Entidades Sindicais do Paraná (FES) protocolou e solicitou uma reunião com a Secretaria de Estado de Gestão Pública, que tem à frente Reinhold Stephanes, para abordar a pauta do funcionalismo público. São cinco eixos principais de cobrança pela defesa do serviço público que são: data-base, modelo de saúde, atendimento da perícia, mudanças ocorridas nos últimos governos na Paranaprevidência e as práticas antissindicais.
Não é de hoje a dívida do governo do Estado com o funcionalismo público, somando-se cerca de 16% de perdas salariais ao bolso dos(as) trabalhadores(as). Não se trata apenas de abalos financeiros, mas sim de direitos e descumprimento da legislação, que a APP-Sindicato também cobra ativamente e judicialmente.
A professora Marlei Fernandes, coordenadora do Fórum e também vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), detalha a pauta unificada dos(as) servidores(as) e a urgência dos pontos apresentados, afinal, o atendimento em áreas essenciais à maioria da população depende desses(as) profissionais. “De data-base temos um acumulado de dívida de 11,53%, até dezembro de 2018, e temos uma nova data-base de maio deste ano que deve ficar entre 3,5 e 4%. Queremos discutir o antigo modelo de saúde e temos uma nova proposta, além de debater a humanização da perícia, pois a maioria dos peritos não respeita os atestados médicos emitidos por especialistas em cada situação de adoecimento”.
A situação da Paranaprevidência preocupa há mais de três décadas o funcionalismo, mas, após o Decreto estipulado no final do ano passado instituindo um Grupo de Trabalho, cuja representante do Fórum é a professora aposentada da APP-Sindicato, Vilma Terezinha, busca-se discutir com prazo todos esses problemas e mudanças. “Precisamos voltar a ter um sistema previdenciário perene e seguro, e não como vem acontecendo. Por fim, as práticas antissindicais, com resquícios do governo anterior, como cortes de salários, proibição de entrada em lugares de trabalho, entre outros pontos”, finaliza Marlei .
Ninguém aguarda estagnado(a) o retorno da reunião com o secretário Reinhold Stephanes, ao contrário, na próxima quinta-feira (7), representantes do FES estarão reunidos(as) para fazer uma análise e preparar o planejamento de luta e resistência para 2019.
A Lei 15.512/2007 instituiu a revisão geral anual da data-base dos(as) servidores(as) paranaenses para o dia 1º de maio. Em 2015, o governo Richa (PSDB) descumpriu e não realizou esse reajuste. Após intensa mobilização, processo de negociação dos Sindicatos e mediação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), estabeleceu-se – com a edição da Lei 18.493/2015 – uma nova política de reajuste, tendo como premissa o zeramento da inflação no período 2015 a 2017. Pela Lei 18.493/2015, define-se os reajustes em outubro de 2015 (3,45%), em janeiro de 2016 (10,67%), em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0%) e em maio de 2017 (1,10%). No entanto, com o Artigo 33 da Lei 18.907/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o governo suspendeu os reajustes definidos para os meses de janeiro e maio de 2017. Assim, acumulou-se o reajuste devido de 8,53% e implicou aos(às) servidores(as) em perda salarial equivalente a 1,14 remuneração/ano, acrescentando com a perda de maio de 2018 de 2,76%, o total da massa salarial perdida anualmente é de 1,54 remuneração/ano. Adiciona-se a essa defasagem o índice devido na data-base maio de 2018 de 2,76%, no total dos reajustes devidos no período de janeiro de 2017 a maio de 2018, chegando-se a 11,53% e implica em perda de massa salarial anual de 1,54 remunerações. Sendo assim, a atualização dessa perda com a inflação do período de maio de 2018 a dezembro de 2018, o resíduo inflacionário de 2015 até dezembro de 2018 é de 14,65%. 2019 – Projetando os índices de inflação para o período de janeiro a abril de 2019 em 1,53%, o total da dívida do governo com os(as) servidores(as), no período de 2015 a abril de 2019, é de 16,40%. E a Inflação Acumulada Atual (IPCA) para data-base maio de 2019 está estimada em 4,37%. Confira o calendário definido pelas leis 18.493/2015 e 15.512/2017, com a evolução dos reajuste aplicados e devidos aos(às) servidores(as): |
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