Nesta segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, suspendeu os efeitos do dispositivo de uma lei municipal de Cascavel que vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’” (Art. 2º, parágrafo único, Lei 6.496/15) na rede de ensino público do município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (FIPE), que pediu a suspensão dos efeitos e a declaração da inconstitucionalidade do conteúdo alvo da controvérsia. Em defesa do dispositivo, o Município alegou que a lei seria compatível com o Plano Nacional de Educação (PNE) e que a ideologia de gênero violaria o direito de pais e mães educarem seus filhos.
Ao se posicionar sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) destacou que o conteúdo em questão viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, assim como o direito à educação, além de ferir a liberdade de cátedra e a vedação a qualquer forma de discriminação. A PGJ reforçou que – apesar de a lei ter sido editada em 2015 – a proibição imposta ao conteúdo educacional intensifica o risco de prejuízos às sucessivas gerações de alunos.
Durante a deliberação no TJPR, o Desembargador Relator afirmou que “a educação deve ser informada pelos princípios da igualdade, da liberdade de ensino, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O legislador municipal, aparentemente, esqueceu das regras de competência legislativa e deixou ao largo premissas presentes no texto constitucional para, deliberadamente, editar norma proibitiva de abordagem de todo o conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou aos termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’, violando o regular predomínio legislativo”.
Além da suspensão dos efeitos da norma, o TJPR suspendeu a tramitação do processo até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, trata da mesma matéria e analisa controvérsias constitucionais, lesão ou ameaça de lesão a preceitos e princípios fundamentais ocasionadas por atos do Poder Público.
Fonte:editado de TJ-PR