TJ rejeita pedido do governo e mantém liminar proibindo Ratinho de cancelar sindicalizações APP-Sindicato

TJ rejeita pedido do governo e mantém liminar proibindo Ratinho de cancelar sindicalizações

Decisão destaca atitude ilegal de Ratinho Junior e mantém direito dos(as) servidores(as)

Foto: Pixabay

O governador Ratinho Junior teve uma nova derrota na tentativa de enfraquecer os sindicatos e associações que defendem os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná, para destruir os direitos do funcionalismo.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou nesta quarta-feira (15) uma decisão do desembargador Renato Braga Bettega, mantendo suspensos os efeitos do Decreto 3808/2020, que obrigava os(as) servidores(as) públicos a fazer um recadastramento ilegal para manter o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento.

A primeira derrota foi no dia 25 de março, quando o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar atendendo pedido da entidades APP-Sindicato, SindSaúde, Sindpol, Sindarspen, UPC/PR, Senge-PR, Sinteemar, SindSeab e ASSEF.

Saiba mais: Justiça concede liminar e impede Ratinho de cancelar sindicalizações

O governo recorreu através de um agravo de instrumento pedindo a suspensão da liminar, mas o TJ-PR rejeitou o pedido. Na avaliação do desembargador, a decisão do juiz da primeira instância “não merece reparos”. Renato Braga Bettega destacou que a exigência imposta pelo governo não é prevista em lei, criando uma obrigação e uma penalidade que desrespeita a vontade manifestada pelos(as) servidores(as), conforme previsto no art. 8º, inc. V, da Constituição Federal.

“A lei não exige para a manutenção do referido desconto mensal, que os servidores efetuem o recadastramento do desconto, validem a autorização expressamente concedida anteriormente, bem como porque a referida autorização não possui prazo de validade, sendo plenamente válida, até ulterior solicitação em sentido contrário, daquele que a concedeu”, sentenciou.

Com a sentença, fica mantida a decisão que impede o governo de cancelar ou suspender o desconto da mensalidade das associações e sindicatos na folha de pagamento, por ausência de recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida, mantendo regularmente os descontos até então realizados.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sinsicato, uma decisão final sobre esse decreto arbitrário do governo ainda será julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta por cinco desembargadores(as). Não há data para esse julgamento.

Confira a íntegra da decisão: clique aqui

Decisão comprova perseguição do governo

Decretos do governador Ratinho Junior caracterizam prática antissindical – Foto: Manoel Ramires / Porem.net

Para a integrante da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES), professora Marlei Fernandes, as decisões da Justiça, até o momento, têm reconhecido que a prática do governo é antissindical.

“Avaliamos que o Judiciário tem tomado o cuidado de garantir o direito dos servidores que se filiam aos seus sindicatos e associações, pois são essas entidades que os defendem e lutam pelos seus direitos”, comentou.

Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, mais uma vez ficou demonstrado que o objetivo do governo é perseguir as entidades que representam os(as) trabalhadores(as) que atendem a população na educação, na saúde, na segurança, no meio ambiente, nas universidades.

“Os servidores se associam aos sindicatos e associações por livre e espontânea vontade. A categoria sabe que as entidades são instrumentos importantes para a democracia e na luta por melhores condições de trabalho. Eles não querem perder esse direito e o governo não pode intervir nessa relação”. destacou.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a rejeição da liminar pedida pelo governo e a fundamentação apresentada pelo desembargador reforçam que o decreto é “antissindical e perverso” e não deve prosperar.

“Vamos continuar o trabalho em defesa dos direitos da categoria e dedicar todos os esforços para que esse entendimento seja mantido até o julgamento final desse caso”, afirmou.

Decreto antissindical

Inicialmente o decreto recebeu o número 3.793/2019, publicado no dia 20 de dezembro de 2019, mas foi substituído dias depois pelo decreto 3.808/2020, publicado no dia 8 de janeiro de 2020 e alterado pelo decreto n. 3.978/2020.

Com a medida, o governo exigia que os(as) servidores(as) públicos realizassem até o último dia 10 de março um procedimento burocrático para revalidar a autorização apresentada no momento de da filiação ao sindicato ou associação que representa a sua categoria, para continuidade do desconto da mensalidade na folha de pagamento.

Pelas regras impostas, o(a) servidor(a) precisava acessar a internet utilizando um e-mail institucional e senha, imprimir duas vias de um documento e ainda entregar o papel pessoalmente no departamento de recursos humanos ou na Paranaprevidência, no caso dos(as) aposentados(as).

Pelo decreto, quem não cumprisse as exigências dentro do prazo teria cancelado o pagamento da mensalidade através da folha de pagamento, provocando a perda vínculo, direitos e benefícios oferecidos pelas associações e sindicatos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou várias audiências de mediação. Os sindicatos pediam a revogação e o MPT sugeriu a suspensão do decreto por 12 meses, mas o governo se manteve irredutível, não aceitou nenhuma proposta.

Orientação da APP-Sindicato

Diante dos constantes ataques que o governo Ratinho Junior tem promovido contra as entidades, a APP-Sindicato tem orientado os(as) servidores(as) que possuem desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento a fazer migração para débito automático nos bancos conveniados. Clique aqui para saber como garantir seus direitos e manter sua sindicalização.

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Atualizado em 16/04/20. Acrescentada a informação de que uma decisão final sobre o caso ainda será julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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