TJ-PR rejeita recurso do Estado e confirma legalidade da greve de 30 de agosto de 2017

TJ-PR rejeita recurso do Estado e confirma legalidade da greve de 30 de agosto de 2017

Decisão mantém vitória da APP-Sindicato na primeira instância e condenação do governo para retirar falta ilegal

TJ-PR confirma decisão que retira falta do dia 30 de agosto de 2017 - Foto: APP-Sindicato

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação do Estado na ação da APP-Sindicato contra punições ilegais aplicadas pela gestão Beto Richa a professores(as) e funcionários(as) de escola que participaram de greve no dia 30 de agosto de 2017.

Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo governo, reiterando a sentença de primeira instância que determina a revisão da ficha funcional dos(as) educadores(as) e a retirada de falta injustificada.

Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, a decisão é importante porque “comprova que a greve é um instrumento legítimo de luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, em defesa da educação pública e que as punições do governo são ilegais e arbitrárias”.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, também comemorou. “Comprovamos e conseguimos sensibilizar os desembargadores de que a greve foi motivada por ilicitudes e arbitrariedades promovidas pelo governo do Estado e que, portanto, a categoria não pode sofrer penalidades”, disse.

Na decisão de primeira instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse, ressaltou “que não houve ilegalidade no movimento grevista de 30/08/2017”, pois o sindicato cumpriu todas as exigências da lei, solicitou reunião com o governo, mas não houve negociação.

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Esse entendimento foi confirmado no julgamento do recurso apresentado pelo Estado no TJ-PR. “Nos casos em que há o reconhecimento da legalidade da greve, a falta é justificada”, frisaram os desembargadores no acórdão, fazendo referência a outras decisões semelhantes já tomadas pelo colegiado.

Mário Sérgio explica que o Estado ainda pode recorrer, mas acredita que a declaração de legalidade do movimento grevista e a decisão de retirada da falta serão mantidas. “A luta é sempre fundamental, especialmente nestes tempos de tantos retrocessos,” destaca.

Greve no dia 30 de agosto de 2017 reuniu milhares de professores(as) e funcionários(as) de escola em Curitiba – Foto: APP-Sindicato

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