TJ-PR rejeita pedido de instituições privadas para o retorno das atividades presenciais

TJ-PR rejeita pedido de instituições privadas para o retorno das atividades presenciais


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu nesta terça-feira (03), um mandado de segurança solicitando o retorno das atividades presenciais nas instituições particulares no estado. De acordo com o documento, que foi rejeitado pelo órgão, por ser atividades essenciais, as aulas deveriam retornar em modalidade presencial. A APP-Sindicato considera o retorno presencial neste momento de grave pandemia uma irresponsabilidade, que coloca a vida dos(as) profissionais, estudantes e comunidade escolar em risco.

O relator da ação, o desembargador Arquelau Araujo Ribas, ressaltou ainda no documento que a ação mandamental é inadequada para questionar atos dotados dos atributos da generalidade e abstração. “Uma vez que a competência deste C. Órgão Especial para esta demanda advém da presença do Exmo. Governador do Estado no polo passivo da ação, eventuais efeitos concretos do ato elegido como coator não serão adotados por referida autoridade coatora. Diante disso, este Colegiado sequer seria competente para o processamento e o julgamento da demanda com eventuais contornos subjetivos”, afirma o documento.

Contrário ao retorno das aulas presenciais, a APP-Sindicato enfatiza que neste momento, os esforços da sociedade devem ser direcionados para que a curva da infecção do Covid-19 seja reduzida e que a vida e a segurança dos(as) profissionais e estudantes sejam garantidas. “O quadro da pandemia no Paraná é grave e não podemos colocar em risco a vida de milhares de paranaenses por conta do retorno das atividades presenciais. Entendemos a necessidade e a importância da educação para os(as) estudantes, mas neste momento precisamos assegurar a luta pela vacinação e pela segurança de todos(as), para que assim possamos fazer um retorno de forma segura”, enfatiza Professor Hermes Leão.

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