O Tribunal de Justiça marcou a data do julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. O julgamento foi marcado para o dia 05 de junho, em sessão ordinária, às 13h30.
Isso significa que, se o julgamento for favorável para a execução da liminar, o Estado será obrigado a cumprir a lei e redistribuir as aulas. A liminar, emitida no início de fevereiro, suspendia a diminuição da hora-atividade nas escolas. Ela considerava que “A Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida que contrariou expressamente o previsto na lei complementar estadual”, dizia trecho da decisão.
Em seguida, o governo descumpriu a decisão judicial – mantendo a redução da hora-atividade –, o que iniciou uma série de ações na justiça suspendendo e mantendo a liminar, gerando ainda mais insegurança nas escolas. No fim das contas, a APP-Sindicato aguardava a data do julgamento que o Tribunal de Justiça divulgou hoje (25).
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, destaca que manter a execução da liminar é muito importante para que as escolas tenham uma redistribuição de aulas e os(as) educadores(as) tenham seus direitos respeitados. “Tudo o que pedimos foi um início de ano mais tranquilo, mas o governo insiste em perseguir e penalizar a categoria, além de mentir para a população sobre a educação e sobre as finanças do Estado. É um direito dos educadores a manutenção de 33% da hora-atividade pois, além de ser garantido por lei, também garante o trabalho com maior qualidade nas escolas”, destaca Hermes.
Todas as demais ações movidas pela APP continuam sendo acompanhadas pelo sindicato.
Entenda o passo a passo dessa situação:
- 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
- 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
- 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como Hora Atividade.
- Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
- 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
- 25/05 – Tribunal de Justiça marca o julgamento da liminar para o dia 05 de junho. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a APP continua aguardando o julgamento do mérito, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.
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