Terceirização tem impactos negativos que afetam trabalhadores(as)

Terceirização tem impactos negativos que afetam trabalhadores(as)


Terceirização ou “pejotização” a favor de quem ou para estimular alguns setores econômicos e principais personagens – empresários(as)? São questionamentos que não se calam e as explicações, segundo vários(as) economistas, não justificam a aprovação do Projeto de Lei (PL 4.302/98), que libera a terceirização para as atividades das empresas.

Três pontos foram vetados no texto, inclusive, fica proibida a extensão de contratos temporários de trabalho para além do prazo de nove meses (270 dias). Porém, a terceirização de atividades fins está permitida. Algumas interrogações nesta nova etapa se referem a saber se o governo Federal vai ou não tentar ajustar o projeto sancionado e de qual maneira – será através de outro projeto que analisa a terceirização e corre no Senado, pela Reforma Trabalhista ou uma medida provisória editada pelo próprio Palácio do Planalto, por exemplo?

Com a aprovação muitos pontos focados se somam a comprovar a linha do governo Federal que beneficia uma minoria elitizada. Hoje, não existe uma legislação específica de terceirização, mas, um conjunto de decisões na Justiça – conhecido como súmula – para dar o suporte referencial, ou seja, as denominadas atividades secundárias no meio empresarial.

Sim, para simplificar o entendimento, mais trabalho com prestação de serviços a valores reduzidos para a mão de obra. Ganhos para quem? Empresários(as). Bingo! O poder mais uma vez em alta, pois as empresas vão se beneficiar por não pagar encargos trabalhistas e previdenciários dos(as) funcionário(as), diminuindo os seus custos, assim, prevalecerá a relação empresarial e Pessoa Jurídica (PJ) no cenário econômico brasileiro.

Como no Brasil “atual” os(as) menos favorecidos são os(as) trabalhadores(as), que a cada dia presenciam que os seus direitos estão se esvaindo e sendo retirados, como no caso das reformas Previdenciária e Trabalhista, por exemplo. Na atualidade, os fins justificam os meios para “equilibrar” o orçamento público. Fontes do governo ponderam que a regulamentação aprovada pode ajudar a dar mais dinamismo à economia e ao mercado de trabalho, gerando empregos. Porém, nesta linha, as críticas rebatem e alertam que realmente o que gera emprego é o crescimento econômico. Sendo assim, as ocasionais economias geradas pela terceirização às empresas serão convertidas em aumento das margens de lucro e não em mais contratações. Mais uma vez, a matemática entre quem está no poder e a classe trabalhadora não confere. Erro na fórmula exata, como isso é possível?

A cruel realidade das surpresas negativas ganhando espaço e a indignação da classe trabalhadora que tanto luta por seus direitos está se intensificando. Por isso, dias 15 e 31 de março foi participativo e as ruas das principais capitais brasileiras foram tomadas por milhares de pessoas inconformadas com o descaso dos(as) governantes em relação aos(às) trabalhadores(as). Assim, o calendário de mobilizações é extenso e segue a favor das causas justas.

Estudos comprovam e norteiam a teoria para a prática:

Segundo pesquisa apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseada em dados do Ministério do Trabalho de 2013, os(as) terceirizados(as) que representam 26,8% do mercado formal de trabalho (12,7 milhões de pessoas), trabalham em média três horas a mais por semana que os(as) contratados(as) diretos e ganham salários 25% menores, em média. Inclusive, costumam a sofrer mais acidentes de trabalho – as causas para os acidentes muitas vezes relacionadas com a exposição degradante ou análogas à escravidão decorrentes das subcontratações, de acordo com consultas da CartaCapital aos(às) auditores(as), procuradores(as) e juízes do Trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por si só nunca foi uma barreia suficiente para que as empresas contratassem apenas quando acham necessário, com salários inferiores. No entanto, um dos pontos que muda com a nova lei e que reflete diretamente na relação funcionários(as) X empregadores(as), é a representatividade dos sindicatos que perde espaço e funcionalidade de representar legalmente a sua categoria em relação às autoridades administrativas judiciais e interesses dos(as) sindicalizados(as).

Perguntas mais frequentes, respondidas pelo economista Cid Cordeiro.

APP-Sindicato – Qual o vínculo da empresa contratante com o(a) terceirizado(a)?

Cid Cordeiro: Não há vínculo algum a não ser o trabalho ou serviço que o terceirizado entrega para a empresa. No vínculo terceirizado a subordinação do trabalhador se dá com a empresa terceirizada e não com a empresa contratante dos serviços.

 

APP-Sindicato – Quais as condições de trabalho dos(as) terceirizados(as)?

Cid Cordeiro: O terceirizado apresenta inserção mais precarizada no mercado de trabalho. O estudo do Dieese com base em dados de 2014 apontam que:

  • A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);
  • Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes, o percentual foi de 29,3%;
  • 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;
  • Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
  • O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes – 9,6% contra 6,1%;
  • Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639).

 

APP-Sindicato – Quais as diferenças entre os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) e temporários(as)?

Cid Cordeiro: O trabalhador temporário pode realizar os mesmos trabalhos dos trabalhadores efetivos. Portanto, podendo trabalhar na atividade meio e na atividade fim da empresa e sob ordens e subordinação direta da empresa. O prazo do contrato do temporário é de três meses, a contratação de temporário é justificada e restrita para substituição do pessoal efetivo ou acréscimo extraordinário de serviço. Já a terceirização se caracteriza pela contração de serviço especializado para suprir atendimento da atividade meio da empresa, não há subordinação direta entre o terceirizado e a empresa contratante, a contratação e a remuneração se dá pela empresa terceirizada e não há limite para a duração do contrato de terceirização daquela atividade.

APP-Sindicato –  Quais direitos terão os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as)?

Cid Cordeiro: Se ele for contratato como terceirizado terá os mesmos direitos atuais, registro em carteira, recolhimento dos encargos e cobertos pela CLT e acordos ou convenção coletiva, o que altera com a nova lei é que ele poderá ser contratato para exercer a atividade fim da empresa – o que não é permitido hoje – e o que o movimento sindical mais critica é a possibilidade das empresas contratarem a pessoa como Pessoa Jurídica (PJ), nesse caso deixa de ter vínculo de emprego e sim de prestador de serviço – e a única coisa que terá é um contrato com um valor determinado, cabendo a essa pessoa o recolhimento de tributos e previdência e não mais coberto pela legislação trabalhista, apenas pelo contrato de serviço.

APP-Sindicato –  Como será a contratação dos(as) terceirizados(as)?

Cid Cordeiro: A contratação se dará da mesma forma que ocorre hoje,  uma determinada empresa contrata outra empresa para realizar o serviço terceirizado, a empresa terceirizada irá assinar a carteira de trabalho desses trabalhadores e assumir os custos com encargos. O que alterou é que foi ampliada a possibilidade de terceirizar atividades, antes era permitido terceirizar as atividades meio da empresa (por exemplo: limpeza e conservação de uma fábrica), agora poderá ser terceirizada a atividade fim (soldador, auxiliar de produção, professor de escola, etc).

APP-Sindicato –  Como ficará o papel dos Sindicatos com o Projeto de Lei?

Cid Cordeiro: Ficará diminuído, já que o terceirizado não se filiará ao Sindicato da categoria mas sim ao Sindicato que representa o terceirizado, isso pulverizará a representação sindical nas empresas.

APP-Sindicato – A terceirização vai gerar mais empregos ou não? Qual o cenário na prática?

Cid Cordeiro: Ao permitir mais flexibilidade na contratação e demissão (rotatividade), a contratação de PJ-Pessoa Jurídica (pejotização) e o pagamento de salários menores (reduzindo a massa salarial e o consumo). A expectativa é que gere menos emprego – e empregos com menores salários, menos tempo de vínculo de emprego e condições mais precárias de trabalho.

APP-Sindicato –  Quais são os reflexos da terceirização para a educação?

Cid Cordeiro: Ao permitir a terceirização da contratação de Professores acaba com a carreira do Magistério, da busca pela formação e especialização, do vínculo com a comunidade, enfim, haverá uma queda na qualidade do ensino, redução de salário do Professor, da perspectiva da carreira, da progressão e promoção, da motivação para a qualificação.

APP-Sindicato –  Qual o impacto da proposta de terceirização na aposentadoria dos(as) trabalhadores(as) e no Fundo Previdenciário?

Cid Cordeiro: Ao praticar salários menores a terceirização reduzirá o valor da aposentadoria do trabalhador no final da sua vida ativa, além do que deve aumentar a idade de aposentadoria pelo aumento da rotatividade e da segurança do vínculo de emprego, o trabalhador fica mais vulnerável ao desemprego. No Fundo Previdenciário há uma alteração drástica, ao não ter o vínculo com o Estado mas sim com a empresa terceirizada, esse trabalhador não terá cobertura da Paraná Previdência e estará enquadrado no Regime Geral da Previdência, apesar da convergência de regras propostas pela reforma da Previdência, essa alteração afeta consideravelmente o terceirizado, pelas razões apontadas acima, menos tempo de vínculo, menores salários e mais rotatividade.

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