Atenção brasileiros(as), o futuro está se aproximando trazendo com ele mais tempo de trabalho para ter acesso e direito à aposentadoria integral. Serão precisos 49 anos de trabalho para ter esse direito. Sim, este tema está pautado nas mudanças propostas pelo governo do atual presidente Michel Temer (PMDB), de reforma da Previdência.
Mais uma vez a realidade para milhões de brasileiros(as), que se organizam e planejam as suas vidas conforme tempo de trabalho e contribuição, está nas dependências do Congresso Nacional e seus(as) parlamentares, com votação prevista em 2017. Nesta terça-feira (6), as novas regras foram encaminhadas à Câmara dos Deputados pelo secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em Brasília.
O alvoroço e a revolta devem estar presente na vida de muitos(as) trabalhadores (as), pois como de uma hora para outra tudo pode mudar e para pior? Um ponto crucial é a fixação de idade mínima para dar entrada na aposentadoria, que passa a ser de 65 anos para homens e mulheres. Na legislação atual, homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos de idade.
Detalhe “enfurecedor”, o tempo mínimo de contribuição vai saltar de 15 para 25 anos tanto para homens como para mulheres. A contribuição previdenciária dos(as) servidores(as) públicos(as) federais passará de 11% a 14%.
Como fica a reforma para professores(as) com mais 45 anos – Vários questionamentos podem ser respondidos para esclarecer e não necessariamente concordar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 sobre a regra de transição ou pedágio propõe outro cálculo para acesso ao benefício. Estabelecendo assim que estes(as) trabalhadores(as) deverão contribuir mais 50% do tempo restante que faltaria para se aposentar. A diferença provoca dúvidas e revoltas.
Uma professora que tem 45 anos e precisa, pelas regras atuais, de mais 5 anos para se aposentar entra na regra de transição. Deverá “pagar um pedágio” de 50% sobre este tempo, ou seja, deverá contribuir com 7 anos e meio para se aposentar se a reforma for aprovada.
“É mais um ataque duro sobre aqueles que mais necessitam do Estado e seus serviços. Porque não se propõe a taxação das grandes fortunas ou uma reforma tributária que faça justiça? Porque mais uma vez os trabalhadores serão penalizados? É preciso um verdadeiro levante contra essa casta que se formou no congresso nacional e no governo federal que defendem apenas interesses dos mais ricos, prejudicando a população mais pobre do país”, salientou o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.
Do cenário geral para o magistério: a situação só tende a se agravar!
Atualmente
Professoras – mínimo de contribuição de 25 anos de trabalho na função do magistério e, no mínimo, 50 anos de idade.
Professores – mínimo de contribuição de 30 anos de trabalho na função do magistério e, no mínimo, 55 anos de idade.
Com a Reforma da Previdência
Professores e professoras – mesma regra: mínimo de contribuição de 25 anos e, no mínimo, 65 anos de idade.
Assim, decorrente de uma pauta preocupante, a APP-Sindicato tem protestado e denunciado o golpe contra a classe trabalhadora. Para quem ainda não sabe, as mulheres predominam a categoria, são mais de 85% do quadro funcional do magistério no Paraná. Ou seja, é notório que elas vão sofrer demasiadamente com as alterações, prolongando períodos de desgaste e agredindo ainda mais as questões relacionadas à saúde ocupacional dos educadores e educadoras.