Temer baixa Ato do Poder Executivo e repete passos da ditadura militar

Temer baixa Ato do Poder Executivo e repete passos da ditadura militar


O presidente ilegítimo Michel Temer acabou de baixar um decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. Como na época dos generais da ditadura militar, na segunda metade dos anos 1960, Michel Temer baixou, na tarde desta quarta-feira (24), o Ato do Poder Executivo semelhante à série de Atos Institucionais, os quais aterrorizaram o Brasil por 20 anos e assassinaram sindicalistas, estudantes, intelectuais e qualquer outra pessoa que ousasse a defender seus direitos e o patrimônio público da Nação.

O Ato do Poder Executivo foi instituído e já está em vigor em razão da marcha da classe trabalhadora, realizada nesta quarta-feira (24), contra as reformas em geral, sobretudo a da Previdência (que seria votada hoje) e a trabalhista. Em razão das denúncias de crimes contra o Estado brasileiro, no âmbito da Operação Lava Jato, os mais de 200 mil manifestantes que marcharam na Esplanada dos Ministérios também exigiam a renúncia do presidente ilegítimo por envolvimento nos crimes contra a Nação e a convocação de eleições diretas para os cargos federais.

Importante lembrar que, naquela época, a Rede Globo já atuava na defesa da ditadura militar. Portanto, todo cuidado é pouco com a narrativa jornalística emitida por essa empresa de comunicação social. É importante também observar que o presidente ilegítimo Michel Temer e os políticos que institui a ação das Forças Armadas como forma de reprimir quem quer que seja que se manifeste contra as reformas que prejudicam o país e desmontam o Estado de direito, são denunciados na Operação Lava Jato por envolvimento em grandes esquemas de corrupção e desvios de dinheiro público para interesses privados.

Outro dado importante de recordar é que, em 1968, quando baixaram o Ato Institucional nº 5 (AI-5), depois de terem baixados os AI 1, 2, 3 e 4, que, reunidos, acabavam com a democracia, com o habeas corpus e outros direitos cidadãos, o governo militar também estava totalmente comprometido com reformas nefastas para o país, que destruíam a Nação, entregavam o patrimônio público brasileiro e eliminavam vários direitos trabalhistas e sociais, como, por exemplo, o direito da classe trabalhadora de se organizar em sindicatos. Por mais de 20 anos, os/as trabalhadores/as não puderam se organizar em seus instrumentos de luta: o sindicato.

A direção da APP-Sindicato repudia a atitude autoritária do presidente ilegítimo e reafirma que, durante toda a ditadura militar, mesmo sem poder se reunir em sindicato, o movimento dos(as) trabalhadores(as) em educação lutou diuturnamente e sem cessar contra a opressão, a repressão e a rapinagem dos grandes empresários brasileiros e do capital internacional no Brasil e no Paraná. Seguiremos em luta contra o ataque aos nossos direitos, contra as reformas e em favor da democracia!

 

Confira na íntegra o documento:

“DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E TA :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etcheg”

Com informações do SINPRO-DF

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