O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão, a ementa e o voto do relator Afrânio Vilela do julgamento que reconheceu o direito dos(as) professores(as) do Paraná à hora-atividade. A decisão da Segunda Turma, em sessão realizada na terça-feira (26), unificou o entendimento sobre a impossibilidade de incluir minutos que excedem a hora-aula na composição da hora-atividade (1/3 da jornada).
Com a unificação do entendimento jurídico sobre a hora-atividade, a vitória dos(as) professores(as) do Paraná torna-se referência para todo o país. Em seu voto, o ministro Afrânio Vilela, cita decisões anteriores do STJ e do STF para negar provimento ao recurso do governo do Paraná e reafirmar o direito dos(as) educadores(as) à hora-atividade de um terço da carga horária.
“A Resolução 15/2018 inseriu nos necessários 1/3 de tempo de trabalho extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula, alterando, assim, a jornada de trabalho dos professores e, na prática, impossibilitando-os do pleno exercício da indispensável atividade extraclasse”, registra Vilela em seu voto.
“Além disso, a alteração na distribuição da carga horária prevista no art. 9º da aludida Resolução não leva em consideração que os minutos que superam aqueles previstos para a aula, sobretudo em se tratando de educação básica, muitas vezes refletem a efetiva interação dos professores com os alunos, seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula”, completa o relator em seu voto.
A ementa, que resume o conteúdo da decisão judicial, diz que o artigo 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade extraclasse os dez minutos remanescentes da hora-aula, em relação à hora-relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei Federal 11.738/2008, “porque desnatura a atividade”.
“Declarada a constitucionalidade (ADI 4.16 7/STF) da previsão de percentual mínimo de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação extraclasse, deve ser observado o patamar mínimo para viabilizar a atividade fora da sala de aula, não se podendo considerar os minutos remanescentes da aula lecionada”, completa a ementa.
Veja a seguir a íntegra dos documentos.
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