A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da APP-Sindicato e contra o governo Ratinho Jr na ação judicial sobre a hora-atividade nas escolas públicas do Paraná. Em sessão nesta terça-feira (26), os ministros negaram provimento ao Agravo Interno 59.482 PR, impetrado pelo governo do Paraná para impedir o cumprimento de decisão anterior a favor dos(as) professores(as).
“Hoje nós da educação paranaense podemos comemorar uma vitória importante. Tínhamos desde 2019 uma decisão favorável monocrática do relator, enfim nesta terça-feira tivemos a votação na Segunda Turma e saímos vitoriosos”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos da APP, Marlei Fernandes.
Na ação judicial, a APP pediu a declaração de nulidade do artigo 9º, incisos I e II da Resolução Secretarial nº 15/2018 GS/SEED. Com a decisão do STJ, o governo Ratinho Jr terá que aplicar o anexo da Lei 174/2014, que estabelece sete horas-atividade para professores(as) com carga horária de 20 horas semanais e 14 horas-atividade para 40 horas de trabalho.
“É uma luta antiga da APP pelas condições de trabalho e nesse momento se faz justiça. O estado pode fazer embargos, mas não mudar essa decisão tomada no STJ. Nós da APP tomaremos todas as providências jurídicas e políticas para o retorno da nossa hora atividade já a distribuição de aulas de 2025”, diz Marlei.
Votaram a favor dos(as) trabalhadores(as) os três ministros que participaram do julgamento: Afrânio Vilela, Maria Thereza Assis Moura e Teodoro Silva Santos.
A APP defende que a hora-atividade tenha como base o cálculo da hora-aula e que o direito também seja assegurado para pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as). Desde 2017 a Seed utiliza o método da hora-relógio, contrariando a legislação, e excluindo pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
A Seed modificou a jornada de trabalho do magistério público em contrariedade com as legislações federal e estadual (Lei 11.738/2008, LC 103/2004 e LC 174/2014, anexo II). Com as mudanças feitas ilegalmente, o governo do Paraná passou a computar na hora de trabalho extraclasse do(a) professor(a) os 10 ou 15 minutos que faltam para que a “hora-aula” complete efetivamente uma “hora de relógio”.
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