STF vota nesta semana a constitucionalidade do 1/3 da Hora-Atividade APP-Sindicato

STF vota nesta semana a constitucionalidade do 1/3 da Hora-Atividade

A decisão será votada por um julgamento virtual e o resultado será divulgado após conclusão do debate

Foto: Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta semana a constitucionalidade do 1/3 da hora-atividade. A decisão será votada e analisada por meio de julgamento virtual, o qual não é realizado no plenário. O julgamento virtual está marcado para acontecer até o dia 28 de maio, onde o relator disponibiliza a sua decisão no sistema interno e os(as) outros(as) ministros dizem se concordam ou discordam. Após o voto de todos (as), o STF divulga o resultado.

O projeto tem como relator o ministro Marco Aurélio, o qual em seu parecer manteve o mesmo posicionamento de 2011, onde foi contrário à constitucionalidade. Segundo o ministro, a aplicação desse dispositivo da lei para servidores(as) estaduais e municipais fere o pacto federativo. Desta forma, o pacto federativo impede que leis federais criem obrigações para trabalhadores(as) do serviço público estadual e municipal.

O presidente da APP-Sindicato destaca que para realizar um trabalho de qualidade, garantido um processo de ensino e aprendizagem, é necessário que os(as) profissionais da educação sejam valorizados(as). “As condições de trabalho são fundamentais e dentro das condições de trabalho, a jornada de hora-atividade para preparação dos trabalhos, para avaliação, para estudos, pesquisa e para a interação de professores(as) com o debate mais amplo da comunidade escolar. 1/3 da jornada é o mínimo para que nós professores(as) possamos imaginar neste período brasileiro. A nossa luta da APP-Sindicato é para 50% de hora atividade”.

Luta histórica

A Lei 11.739/2008, conhecida como Lei do Piso, instituiu que a hora-atividade fosse cumprida em toda a educação básica e foi considerada constitucional pelo STF em 2011. Após uma ação individual sobre o tema que chegou ao STF, a instituição entender que os ministros não haviam se pronunciado sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade. Isso porque, quando foram discutir especificamente a hora-atividade, houve um empate. Por isso, agora, com esse recurso decorrente dessa ação individual, eles decidiram debater e votar o tema novamente.

Na época, a votação sobre o 1/3 de hora-atividade terminou com um empate de 5 votos a 5. Na época os mnistros Luiz Fux, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor do direito e Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia votaram contra. Caso os(as) ministros(as) mantenham o voto, a decisão ficará a cargo dos quatro novos ministros que não estavam presentes, são eles: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

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