O uso da tese da legítima defesa da honra em tribunais na tentativa de justificar a absolvição e o abrandamento da pena de condenados por feminicídio e agressões contra as mulheres passou a ser proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão plenária realizada na última terça-feira (1º), a tese foi considerada inconstitucional por votação unânime.
Durante o primeiro semestre de 2023, foram contabilizadas 862 tentativas e casos consumados de feminicídio em todo o país, cerca de 3,32 assassinatos por dia, segundo Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM). De acordo com o estudo, o Paraná ocupa a terceira posição no país com 62 feminicídios consumados ou tentados no mesmo período.
Entre 1830 e 1890 as normas penais deixaram de permitir o assassinato com justificativa da desonra, mas apenas no Código Penal de 1940 deixou de ser permitida a absolvição de acusados que cometeram crime sob “forte emoção”. Apesar disso, a “legítima defesa da honra” continuou a ser usada como recurso da defesa de acusados como prova de inocência, em especial na tentativa de convencer tribunais do júri, a exemplo do emblemático caso de Ângela Diniz.
Após a decisão do STF, julgamentos baseados na defesa de honra poderão ser anulados. A defesa dos réus deixa de poder utilizá-la como argumento de absolvição, se estendendo a casos em investigação e a casos em processo de sentenciamento.
Ainda segundo o Laboratório, dentre os crimes cometidos em 2023, em 72% existia vínculo entre vítima e agressor e em 15% dos casos haviam denúncias prévias contra o agressor.
A APP-Sindicato saúda os avanços, ainda que tardios, na legislação e apoia toda e qualquer iniciativa que visa combater as diversas formas de violência contra a mulher.