O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (12) o julgamento da ação judicial sobre a data-base dos(as) servidores(as) estaduais do Paraná. A sessão da Segunda Turma começa às 14h30 e pode ser acompanhada ao vivo pelo Youtube.
A presidenta da APP, Walkiria Mazeto, acompanhará presencialmente a sessão da Segunda Turma, juntamente com o assessor jurídico Adenilson Zanini e representantes do Fórum das Entidades Sindicais, que reúne sindicatos de servidores(as) públicos(as) do Paraná.
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Esse julgamento gera grande expectativa entre os(as) educadores(as), pois reúne várias ações que esperam julgamento, referente aos atrasos nos pagamentos da data-base que deveria ter sido implantada em 2017 (Lei 18.493/2015).
A expectativa é favorável, pois o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que governo do Paraná pode pagar aos(às) servidores(as) a dívida da data-base de 2017 sem quebrar o Estado.
A avaliação do Nupec foi feita a pedido do ministro Edson Fachin, relator do processo. “Conclui-se que o pagamento de tal valor não impactará de maneira imediata e integral as finanças do Estado do Paraná”, afirma nota técnica divulgada pelo Nupec, que nega a argumentação do governo estadual de que o pagamento dos atrasados arruinaria as finanças do Estado.
O custo dos pagamentos atrasados é estimado em R$ 12,6 bilhões pelo governo estadual, o equivalente a 29% das despesas em 2023.
Histórico
A APP e outros sindicatos de servidores(as) obtiveram no Tribunal de Justiça do Paraná o reconhecimento de que é inconstitucional a lei que suspendeu o pagamento da data-base em 2017.
O governo estadual recorreu ao STF, interpondo recurso extraordinário que foi rejeitado pelo ministro Fachin. Mais uma vez o governo recorreu, dessa vez com um agravo interno, alegando que o pagamento aos servidores causaria a falência do Estado. Fachin remeteu a questão ao Nupec, que apontou que o governo pode pagar o reajuste sem que haja a falência do Estado.
Conquista da greve de 2015, a Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram aplicados. De lá para cá, o Estado efetuou pequenos reajustes, argumentando que estava quitando a dívida daquele ano. Entretanto, a APP entende que a lei foi violada e o Estado deve estes atrasados, além dos anos subsequentes em que não houve reposição da inflação.
Depois que o STF reconhecer o direito dos(as) servidores(as), a ação judicial da APP, de outras entidades e de quem entrou individualmente voltarão a andar e serão executadas, sem um prazo definido para que sejam concluídas.
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