Na última quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, decisão que abordava sobre a legislação da cidade de Ipatinga (MG), a qual excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. O julgamento contou com a unanimidade dos(as) ministros(as), que enfatizam a inconstitucionalidade desta legislação.
Este é o terceiro julgamento do ano em que o STF declara com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas brasileiras. Ainda no dia 8 do mês anterior, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).
Na decisão do julgamento da legislação de Itapatinga, o ministro Gilmar Mendes declarou em seu voto que entende que não apenas existe censura na medida, como o também a tentativa de excluir o tema é inconstitucional. Gilmar Mendes destaca também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.
A secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI, Ana Carolina Dartora, avalia em nota que a decisão estabelece um limite para a atuação do movimento “Escola Sem Partido” e de outros grupos ultraconservadores. “O Brasil é um país que está sobre a égide dos preconceitos de gênero e raciais, a atuação desses grupos trouxe como consequência, a diminuição dos investimentos em formação de professores para debater gênero, raça e sexualidade de maneira qualificada com seus(suas) alunos(as)”.
Ana Carolina ainda aponta que o debate de gênero é amparado por leis internacionais, além da Lei Maria da Penha, que definiu que todas as escolas devem discutir gênero e raça para prevenir a violência doméstica.
“A decisão do STF, mostrando que é fundamental debater gênero contribui para retomada de um processo de construção da educação integral e de qualidade, garantindo os direitos constitucionais. Isso significa, liberdade para expor as violências contra meninas, mulheres, pessoas LGBTI, as diferenças salariais, de oportunidades, gravidez na adolescência, a divisão sexual do trabalho, e tantas outras desigualdades, que ao serem expostas fomentam a busca por equidade e justiça social”, enfatiza a secretária.
Escola sem partido
O projeto prevê que o professor “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria”. Instituições que atuam na educação apontam que o projeto é uma tentativa de censurar professores(as), gerando um clima de medo aos(às) docentes. No site Escola Sem Mordaça, é possível ver em quais cidades brasileiras ainda tramita esse tipo de projeto.
Já professores(as) que forem ameaçados(as), censurados(as) ou sofrerem com denúncias de cunho preconceituoso podem acessar o manual de defesa das escolas. A APP-Sindicato destaca também, que todo educador(a) pode buscar orientação e apoio jurídico no sindicato.