O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é constitucional a aplicação do fator previdenciário para professores(as) celetistas e estatutários(as) vinculados(as) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento foi concluído no início deste mês de maio e a decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas instâncias inferiores, nos casos idênticos, em todo o território nacional.
A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1221630, apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado inconstitucional a utilização da regra para docentes que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Ludimar Rafanhim, a divergência nas interpretações surgiu a partir da discussão de que os(as) professores(as) teriam direito à aposentadoria especial.
Segundo o especialista, com essa decisão do STF, o(a) professor(a) que se aposentou pelo INSS e não teve a aplicação do fator previdenciário, por força de decisão judicial provisória, poderá ter o valor do benefício revisto.
O advogado esclarece que não haverá mudanças para quem já se aposentou com a incidência do fator previdenciário. Ele explica também que as novas aposentadorias sofrerão os impactos desse dispositivo se não cumprirem a regra dos pontos e os requisitos da reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/2019).
Ainda de acordo com Ludimar Rafanhim, mais de 3,3 mil municípios brasileiros não oferecem regime próprio de previdência para seus(suas) servidores(as), sejam eles(as) celetistas ou estatutários.
O que é fator previdenciário?
Criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, através da Lei n. 9.786/1999, o fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Pela regra, quanto mais jovem o(a) segurado(a) se aposentar, menor será o valor da aposentadoria.
“Algumas pessoas chegam a perder quase a metade da aposentadoria. Os valores vão reduzindo na medida em que vai aumentando a expectativa de vida das brasileiras e brasileiros”, explica Rafanhim.
CNTE
Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comentou a decisão do STF, destacando que a tese da inconstitucionalidade defendida pelo TRF-4 não poderá mais prevalecer.
“E isso deverá impactar milhares de aposentadorias concedidas aos professores celetistas dos três estados da região Sul, mais alguns outros que eventualmente seguiram a mesma orientação normativa”, diz o texto, finalizando com a mensagem de que a entidade comunicará a categoria tão logo tenha mais informações sobre o assunto,.
Simulador
O(a) trabalhador(a) vinculado ao Regime Geral de Previdência Social que tiver interesse de saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício, caso já tenha direito, pode utilizar o serviço online “Simular Aposentadoria”, da plataforma Meu INSS.
O serviço foi atualizado recentemente com as mudanças impostas pela reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
Segundo o INSS, o simulador realiza até sete tipos de cálculos, sendo dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.
A ferramenta simula se havia direito adquirido – pelas regras que estavam vigentes até 12 de novembro de 2019 – e também calcula o benefício segundo as regras de transição.
O “Simular Aposentadoria” é gratuito e está disponível no endereço www.gov.br/meuinss, ou pelo aplicativo para celulares, nas versões para IOS e Android. Para acessar, basta a conexão com a internet e a realização de um cadastro.