STF reafirma fator previdenciário para professores(as) vinculados(as) ao INSS

STF reafirma fator previdenciário para professores(as) vinculados(as) ao INSS

Decisão pode rever cálculo da aposentadoria de professor(a) que se aposentou pelo INSS e não teve a aplicação da regra

Decisão do STF atinge aposentadoria de professores(as) pelo INSS - Fotos: STF e Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é constitucional a aplicação do fator previdenciário para professores(as) celetistas e estatutários(as) vinculados(as) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento foi concluído no início deste mês de maio e a decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas instâncias inferiores, nos casos idênticos, em todo o território nacional.

A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1221630, apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado inconstitucional a utilização da regra para docentes que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Ludimar Rafanhim, a divergência nas interpretações surgiu a partir da discussão de que os(as) professores(as) teriam direito à aposentadoria especial.

Segundo o especialista, com essa decisão do STF, o(a) professor(a) que se aposentou pelo INSS e não teve a aplicação do fator previdenciário, por força de decisão judicial provisória, poderá ter o valor do benefício revisto.

O advogado esclarece que não haverá mudanças para quem já se aposentou com a incidência do fator previdenciário. Ele explica também que as novas aposentadorias sofrerão os impactos desse dispositivo se não cumprirem a regra dos pontos e os requisitos da reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/2019).

Ainda de acordo com Ludimar Rafanhim, mais de 3,3 mil municípios brasileiros não oferecem regime próprio de previdência para seus(suas) servidores(as), sejam eles(as) celetistas ou estatutários.

O que é fator previdenciário?

Criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, através da Lei n. 9.786/1999, o fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Pela regra, quanto mais jovem o(a) segurado(a) se aposentar, menor será o valor da aposentadoria.

“Algumas pessoas chegam a perder quase a metade da aposentadoria. Os valores vão reduzindo na medida em que vai aumentando a expectativa de vida das brasileiras e brasileiros”, explica Rafanhim.

CNTE

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comentou a decisão do STF, destacando que a tese da inconstitucionalidade defendida pelo TRF-4 não poderá mais prevalecer.

“E isso deverá impactar milhares de aposentadorias concedidas aos professores celetistas dos três estados da região Sul, mais alguns outros que eventualmente seguiram a mesma orientação normativa”, diz o texto, finalizando com a mensagem de que a entidade comunicará a categoria tão logo tenha mais informações sobre o assunto,.

Simulador

O(a) trabalhador(a) vinculado ao Regime Geral de Previdência Social que tiver interesse de saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício, caso já tenha direito, pode utilizar o serviço online “Simular Aposentadoria”, da plataforma Meu INSS.

O serviço foi atualizado recentemente com as mudanças impostas pela reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

Segundo o INSS, o simulador realiza até sete tipos de cálculos, sendo dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.

A ferramenta simula se havia direito adquirido – pelas regras que estavam vigentes até 12 de novembro de 2019 – e também calcula o benefício segundo as regras de transição.

O “Simular Aposentadoria” é gratuito e está disponível no endereço www.gov.br/meuinss, ou pelo aplicativo para celulares, nas versões para IOS e Android. Para acessar, basta a conexão com a internet e a realização de um cadastro.

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