A educação básica em todas as suas fases é um direito fundamental de todas as crianças e jovens; a educação infantil compreende creche e pré-escola e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente; o Poder Público tem a obrigação de dar cumprimento aos preceitos constitucionais sobre Educação. Esses princípios foram reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento concluído na tarde desta quinta-feira (22).
A decisão ocorreu no julgamento de recurso extraordinário do município de Criciúma (SC), que se insurgiu contra sentença que determinou à prefeitura que oferecesse a vaga exigida judicialmente.
O debate entre os ministros do STF possibilitou superar o posicionamento inicial do relator, Luiz Fux, que condicionava a oferta da vaga à comprovação de que a família não pode pagar uma creche particular.
A decisão anterior de determinar ao município que ofereça a vaga foi confirmada por unanimidade pelos 11 ministros do STF, que negaram provimento ao recurso extraordinário da prefeitura de Criciúma.
“A sentença impôs ao município de Criciúma a obrigação de fornecer vaga para crianças de zero a cinco anos de idade, nos termos constitucionais(…) Não é permitido ao Poder Público permanecer inerte em relação à efetivação desse direito”, disse a presidenta do STF, Rosa Weber.
“A educação pública é basilar no desenvolvimento humano e exige igualdade no acesso”, afirmou a presidenta do STF. Ela ressaltou que o tema insere-se na abordagem constitucionalismo feminista, que procura garantir isonomia às mulheres e favorecer o equilíbrio entre trabalho e família para as mães.
Rosa Weber observou que a decisão não caracteriza intromissão entre Poderes e visa apenas dar força ao conteúdo normativo da nossa Constituição.
O relator Luiz Fux afirmou que o desenvolvimento do país depende da educação, inclusive na faixa etária envolvida no recurso extraordinário.
Hoje apenas 24,4% das crianças de até três anos de idade que precisam de creche por estarem no grupo econômico mais vulneráveis estão matriculadas nessa etapa, de acordo com dados da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
A Constituição Federal assegura que a Educação é um direito prioritário da criança desde a Educação Infantil e é dever do Estado ofertar vagas para matrícula nas creches (que atendem a população de zero a três anos). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a destinação de recursos públicos para a proteção à infância. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu metas específicas para aumentar o atendimento para a etapa.