O ministro Edson Fachin, do STF, negou recurso do governo do Paraná e manteve decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu a dívida do Estado com servidores(as) relativa à Data-Base de 2017. Na prática, a decisão pode levar ao pagamento de atrasados ao funcionalismo, mas o governo ainda pode recorrer e protelar a execução.
“Constata-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte ao concluir que o aumento de vencimento legalmente concedido passa a compor o patrimônio dos servidores e sua não efetivação caracteriza violação ao direito adquirido”, afirma Facchin na sentença.
Fruto da greve de 2015, a Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram aplicados. De lá para cá, o Estado efetuou pequenos reajustes argumentando que estava quitando a dívida daquele ano. Entretanto a APP entende que a lei foi violada e o Estado deve atrasados, além dos anos subsequentes em que não houve reposição da inflação.
O governo Ratinho Jr ainda pode tentar embargar a decisão de Fachin, adiando a conclusão do processo. Após decisão final da Justiça, a APP poderá cobrar os valores atrasados devidos. Mas será necessário aguardar o acórdão e analisar as possibilidades junto às demais entidades sindicais para chegar à forma de cálculo. Confirmada a vitória, começará outra luta.
“O ponto central é a vitória que nós tivemos: a confirmação de que a lei de 2015 valia até 2017 é uma conquista dos servidores”, afirmou a secretária de Assuntos Jurídicos da APP, Marlei Fernandes, em vídeo explicando a decisão. “Ainda temos um longo percurso a fazer, fiquem atentos às nossas redes sociais, estamos cuidado disso o tempo todo”, recomenda.