STF julga ação movida pela CNTE e derruba lei que institui Escola Sem Partido em município do Paraná

STF julga ação movida pela CNTE e derruba lei que institui Escola Sem Partido em município do Paraná

Decisão que derrota iniciativa de censura na educação, no município de Santa Cruz de Monte Castelo, é resultado de trabalho conjunto da APP-Sindicato com a CNTE

Decisão unânime do STF garante liberdade de cátedra e protege educadores(as) contra perseguições ideológicas - Foto: Luan Souza / APP-Sindicato

O trabalho conjunto da APP-Sindicato com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) proporcionou mais uma vitória contra iniciativas de censura na educação. Por unanimidade, na última quinta-feira (19), os(as) ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram uma ação movida pela CNTE e declararam a inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no noroeste do Paraná. 

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“Santa Cruz do Monte Castelo é um município filiado à APP-Sindicato, atendido pelo Núcleo Sindical de Paranavaí. É fundamental que o STF tenha indeferido uma lei que tenta criminalizar os profissionais da educação no país, especialmente os professores e professoras. É muito importante que a nossa categoria entenda que, através da atuação conjunta entre APP-Sindicato e CNTE, conseguimos derrotar leis que prejudicam a educação brasileira”, comemorou a vice-presidenta da CNTE e secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes.

“Esta é uma decisão completamente importante. O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, recusou uma proposta de lei sobre escola sem partido, que tenta censurar os conteúdos críticos e também a liberdade e o direito de ensinar dos profissionais de educação, o que chamamos de direito de cátedra”, afirmou a dirigente.

O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578. A Lei Complementar 9/2014, do município, proibia professores(as) de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão. 

Na ação, a CNTE e outras entidades que atuaram no processo como “amicus curiae” (amigos da corte), argumentaram que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, uma atribuição exclusiva da União, e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A decisão garante que os(as) educadores(as) de Santa Cruz de Monte Castelo não sofram qualquer tipo de represália ou perseguição com base na legislação inconstitucional. 

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