O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que professores(as) contratados(as) temporariamente pelas redes públicas de ensino têm o direito de receber o Piso Salarial Nacional do Magistério. Proferida na última quinta-feira (16), a decisão possui repercussão geral, servindo como regra obrigatória para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Atualmente, o valor do piso é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
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O coordenador jurídico da APP-Sindicato, Adenilson Zanini Slzusas, enfatiza o impacto imediato da medida para a categoria. “Essa decisão é fundamental porque obriga toda a administração pública, de maneira vinculante, a aplicar o pagamento do piso para todos os professores temporários, como os PSS e demais contratados em regime especial. É uma vitória política e jurídica que auxilia o STF a visualizar o quão precária está a questão das contratações provisórias no Brasil”, afirma o advogado.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional o pagamento de salários abaixo do piso nacional para profissionais da educação, independentemente do tipo de vínculo. Moraes utilizou dados do Censo Escolar 2025 para alertar que quase 50% dos(as) contratos(as) na educação básica brasileira são temporários. Segundo o ministro, esse volume excessivo configura uma “burla” ao preceito constitucional, que prevê a contratação temporária apenas para necessidades excepcionais.
A disputa jurídica teve origem em Pernambuco, após uma professora temporária cobrar o pagamento integral dos valores devidos. O governo do Estado recorreu até a última instância para não realizar o pagamento, mas o STF, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), negou o recurso estadual e fixou o direito em nível nacional.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator integralmente, enquanto André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin divergiram apenas em pontos parciais.
Precarização
Além da questão salarial, a Corte manifestou preocupação com o alto índice de professores(as) desviados de suas funções, o que gera desperdício de recursos e desorganização no sistema de ensino. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado é um marco contra a precarização do trabalho docente, garantindo a dignidade salarial no “chão da escola”.
No Paraná, a luta dos(as) educadores(as) já garantiu que o piso seja aplicado tanto para o Quadro Próprio do Magistério (QPM) quanto para PSS e CLT, mas a decisão do Supremo reforça a segurança dessa conquista. Adenilson Zanini Slzusas relembra que a vigilância jurídica tem sido a chave para manter esses direitos no estado.
“Aqui no Paraná, a APP-Sindicato tem conquistado o direito ao Piso independentemente da decisão do STF. Temos garantido, jurídica e politicamente, a aplicação do direito para professores PSS, como ocorreu em 2018, quando o Estado se recusou a pagar o valor devido. Vencemos aquela ação na justiça e hoje seguimos executando os pagamentos, garantindo que os profissionais recebam essa diferença acumulada”, completa o coordenador jurídico.
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