STF conclui julgamento que proíbe a redução da jornada de trabalho e dos vencimentos APP-Sindicato

STF conclui julgamento que proíbe a redução da jornada de trabalho e dos vencimentos

Vitória garante direitos dos(as) servidores(as) públicos(as) previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Divulgação STF

Em sessão plenária virtual ocorrida nesta quarta-feira, dia 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que havia sido suspenso em 22/08/2019, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O referido dispositivo facultava ao(à) gestor(a) público(a) reduzir temporariamente a jornada de trabalho e adequar os vencimentos dos(as) servidores(as) públicos(as) à nova carga horária.

A decisão ocorre em um dos momentos mais agudos de ataques aos direitos dos(as) servidores(as) públicos(as), seja por razões da Covid-19, seja pela implementação do projeto ultraliberal go governo federal que visa reduzir as funções do Estado e mitigar direitos dos(as) trabalhadores(as).

É uma vitória importante e um grande avanço, enfatiza o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza. “O acórdão do STF barra uma prática que estava ficando corriqueira nos estados e municípios, pois quando chegava no limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, prefeitos e governadores estavam propondo reduzir salários e jornada de trabalho dos professores e funcionários concursados, e sem respeitar as prioridades de reduzir primeiro os comissionados, os cargos de confiança, todos que não são concursados e sim de livre nomeação. Isso vai dificultar a punição aos servidores públicos quando os prefeitos e governadores atingirem o gasto com pessoal dentro do limite prudencial da LRF”.

Mario Sergio explica que a secretaria está acompanhando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que está fazendo todas as ações, inclusive a da Lei Complementar 173, que fala sobre o congelamento do salário dos(as) servidores(as) até dezembro de 2021. “Esperamos que o Congresso derrube o veto do presidente para que seja garantida, no mínimo, a reposição da inflação, prevista na Constituição Federal”.

Confira a matéria no site do STF sobre o julgamento:

:: Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional

 Fonte: Com informações da CNTE

 

 

 

 

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