STF avalia oferta de ensino religioso nas escolas públicas

STF avalia oferta de ensino religioso nas escolas públicas


O ensino religioso nas escolas públicas deve ser objeto de votação do Supremo Tribunal Federal nesta quarta 23, em ação que conta com a relatoria do ministro Roberto Barroso. Estará em pauta a legalidade da oferta do ensino religioso pelas escolas da rede pública, questionada pela publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2010.

No Estado do Rio de Janeiro o ensino confessional é garantido pela Lei nº 3459, de 14 de setembro de 2000, assinada pelo então governador Anthony Garotinho. A legislação ainda prevê que os professores da rede sejam credenciados pela autoridade religiosa competente.

Denise Carreira reforça que essas inclinações não devem se dar no âmbito público da educação, “isso sequestra as escolas para a lógica da disputa religiosa”. A seu ver, o ensino religioso deve ser reservado às famílias que professam religiões, ao espaço das próprias denominações religiosas e às escolas confessionais.

O professor da Universidade Federal do ABC, Salomão Ximenes, entende que a confusão normativa acerca do ensino religioso é intencional e “vem servindo de porta de entrada e justificação para as mais diferentes violações à liberdade de pensamento, crença e não crença nas escolas públicas”.

Por esta razão, entende que o momento é oportuno para cobrar autonomia e discernimento dos ministros do STF no sentido de assegurar que “o ensino religioso não sirva à pregação manifesta ou dissimulada de valores religiosos e de uma pretensa dimensão religiosa do sujeito; e que, no âmbito das escolas públicas, trate apenas dos conteúdos relacionados às liberdades religiosas e ao pluralismo da sociedade brasileira”.

Fonte: Carta Educação

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