Na última quinta-feira(01), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o direto à alteração no registro civil de travestis, mulheres transexuais e homens trans diretamente nos cartórios.
A aprovação desse direito é um ganho para o país, de acordo com o secretário executivo da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBT da APP-Sindicato, Clau Lopes. “A aprovação foi unânime e isso não é uma vitória apenas da comunidade LGBTI, mas para o Brasil todo. Permitir o uso do nome social para travestis e transexuais é respeitar a sua identidade de gênero. Se trata de reconhecer a identidade e garantir que seus direitos sejam reconhecidos”, comenta.
Desde 2014, a APP-Sindicato também reconhece o direito ao uso do nome social para seus sindicalizados e sindicalizadas. “O respeito à diversidade é uma das bandeiras do nosso sindicato. Nós reconhecemos a pluralidade e dignidade como um direito de todos e todas”, destaca Clau.
A mudança de nome, que aguarda publicação do acórdão para começar a valer em todo território nacional, permite que a alteração do registro civil de mulheres transexuais, travestis e homens trans seja feita diretamente nos cartórios, sem a necessidade de cirurgia, laudo médico ou decisão judicial para aprovação.
Saiba mais sobre o histórico de lutas para garantir o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social:
2009 – Conselho Estadual de Educação emite parecer indicando a inclusão do nome social das travestiS e transexuais nos registros escolares. Clique AQUI.
2010 – Secretaria de Educação (Seed) publica orientação pedagógica de inclusão, no ato da matrícula, Do nome social no campo destinado ao registro de cadastro do(a) estudante. Clique AQUI.
2016 – Conselho Estadual de Educação emite parecer sobre a inclusão do nome social nos registros escolares internos do(a) estudante. Clique AQUI.
2017 – Secretaria de Educação (Seed) e Superintendência da Educação (Sued) publicam orientação conjunta considerando a inclusão do nome social também para estudantes menores de 18 anos. Clique AQUI.