Somos contra a EaD na educação pública, ela é excludente! O que fazer?

Somos contra a EaD na educação pública, ela é excludente! O que fazer?

Nota da Direção Estadual da APP-Sindicato orienta comunidade escolar a se manifestar contra proposta excludente de ensino a distância do governo

Somos contra a EaD na educação pública, ela é excludente! - Foto: APP-Sindicato

O Secretário Renato Feder e sua equipe estão propondo que durante o período de isolamento social os(as) estudantes da rede estadual no Paraná troquem as aulas nas escolas por aulas na TV, computador ou por aplicativos de celulares. Ao fazer essa proposta demonstra que desconhece a realidade das escolas públicas e da maioria das famílias de nossos(as) estudantes. A proposta não garante a todos(as) os(as) estudantes o acesso as aulas, a interação com os(as) professores(as) e está longe de assegurar quaisquer reais possibilidades de aprendizagens. A Secretaria de Educação não quer ouvir os sindicatos e as comunidades escolares, que, sem condições de garantir que os(as) estudantes acessem ao modelo de aula proposto, pedem que tudo isso seja interrompido.

Diante desta postura, de ignorar a todos(as), orientamos que pais, mães, responsáveis, estudantes, professores(as), direções de escola e comunidade em geral busquem os órgãos responsáveis por fazer cumprir a legislação e denunciem o que está ocorrendo, exigindo que nossos estudantes possam ter, passada a pandemia, a garantia das aulas presenciais com qualidade.

Orientações para as Comunidades Escolares

(Mães, pais, responsáveis e estudantes)

  • Faça um relato de sua situação. Explique porque essa forma de organizar as aulas não é possível para você e seus/suas filhos(as) ou dependentes;
  • Solicite que essas aulas sejam suspensas nesse momento e que possam ser retomadas após a pandemia.
  • Encaminhar o relato com a situação para os seguintes órgãos (obs: aqueles(as) que não possuem acesso à internet procure a alguém que possa ajudar a encaminhar o relato):

A) Conselho Estadual de Educação

  1. Acessar a página do Conselho Estadual de Educação: http://www.cee.pr.gov.br/
  2. Na aba à esquerda, acesse o link “Ouvidoria”. Abrirá a página “Fale com a Ouvidoria do Conselho Estadual de Educação”.
  3. Clique em “Acesso à Informação”. Você será direcionado a página “Fale com o Ouvidor”. Nessa página clique em “Continuar”. Abrirá um formulário.
  4. No formulário preencher com os seus dados.
  5. No campo de atendimento, escolha “Denuncia”.
  6. Escreva sua denúncia relatando suas dificuldades e o pedido de que as aulas possam ser retomadas de forma presencial após a pandemia.
  7. Ao final, clicar em “Criar Atendimento” e será gerado um número de protocolo. Com esse número você poderá acompanhar o andamento da sua denúncia junto a esse órgão.

B) Secretaria de Estado da Educação

  1. Acessar a página da Ouvidoria da Secretaria Estadual de Educação: http://www.educacao.pr.gov.br/ Ouvidoria.
  2. No meio da página aparecerá “Canais de atendimento”, clique em “Fale com o ouvidor”.
  3. Uma nova página será aberta. Clique em “Continuar” que aparecerá ao final desta página. Abrirá um formulário.
  4. Preencha o formulário com seus dados e no campo “Atendimento” você especifica a natureza do atendimento (nesse caso uma denúncia).
  5. Escreva sua denúncia relatando suas dificuldades e o pedido de que as aulas possam ser retomadas de forma presencial após a pandemia.
  6. Ao final, clique em “Criar Atendimento” e será gerado um número de protocolo. Com esse número você poderá acompanhar o andamento da sua denúncia junto a esse órgão.

C) Ministério Público

  1. Procure pelo email da Promotoria de Justiça de seu município em: http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7915. Alguns municípios maiores possuem promotoria da educação. Nesse caso procure por este email.
  2. Encaminhe a denúncia no email da promotoria, relatando suas dificuldades e o pedido de que as aulas possam ser retomadas de forma presencial após a pandemia.
  3. Aguarde a manifestação do Ministério Público.

Orientações para os(as) professores e equipes pedagógicas

Se você está impossibilitado(a) de cumprir as exigências da SEED para executar o trabalho e mesmo assim a SEED ameaça de lançar sua falta; se sua avaliação é de que a proposta não possibilita a efetiva aprendizagem dos(as) estudantes e só desorganizará seu trabalho para quando retornarem as aulas presenciais, faça seu relato e envie para os endereços eletrônicos do:

  • Conselho Estadual de Educação;
  • Ministério Público;
  • Secretaria de Estado da Educação.

As orientações de como acessar e fazer as denúncias são as mesmas descritas no tópico anterior (Orientações para as Comunidades Escolares). Siga as orientações que estão descritas ali.

Orientações para direções de escola e aos Conselhos Escolares

A proposta da secretaria coloca toda responsabilidade do funcionamento das aulas não presenciais sobre as direções de escola sem ter dado nem mesmo a oportunidade de avaliar, a partir da realidade da comunidade escolar atendida, a viabilidade de implantar esse modelo.

A Deliberação 01/2020 do CEE reconhece “que cabe às direções das instituições e redes do Sistema Estadual de Ensino, com o suporte de suas mantenedoras, decidir sobre a forma mais adequada de desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de regime especial” (p.6) levando-se em conta as realidades de cada escola. A reorganização do calendário escolar deve ser proposta pelas direções e equipes pedagógicas, “contudo, a aprovação dessa proposta deve ser feita (…) pelo Conselho Escolar, quando das redes públicas, ou pela mantenedora, quando da rede privada” (Deliberação 01/2020 do CEE, p. 10). O Art 3 desta mesma deliberação traz que é de “responsabilidade das direções das instituições e redes de ensino, em comum acordo com suas mantenedoras, a decisão de manter a suspensão do calendário escolar durante o período de regime especial ou pela continuidade das atividades escolares no formato não presencial” (Deliberação 01/2020 do CEE, p. 13). Portanto, a decisão de ter ou não aulas não presenciais é de responsabilidade do Conselho Escolar, não cabendo essa decisão à direção de escola e muito menos à mantenedora decidir por todos.

Nesse sentindo, orientamos que virtualmente, reúna com o Conselho Escolar, converse com os(as) professores(as), avalie as condições da comunidade escolar, e envie a posição da escola para os seguintes endereços eletrônicos do:

  • NRE: Encaminhar para a chefia do Núcleo Regional de Educação a decisão definida pelo Conselho Escolar.
  • Conselho Estadual de Educação;
  • Ministério Público;
  • Secretaria de Estado da Educação.

As orientações de como acessar e fazer as denúncias são as mesmas descritas no tópico anterior (Orientações para as Comunidades Escolares), com exceção dos NRE que possuem canais próprios. Siga as orientações que estão descritas ali.

Diga NÃO a educação a distância! Faça sua denúncia.

Direção Estadual da APP-Sindicato

MENU