Em debate, a coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES), composta por representantes de diversas categorias de servidores(as) do Estado, definiu por apresentar emendas ao projeto que tramita desde segunda-feira (06) na Assembleia Legislativa do Paraná.
“Apesar do governo acolher nossa demanda histórica de paridade na composição do Conselho de Administração da Paranaprevidencia, não há concordância com parte da proposta apresentada”, afirma Marlei Fernandes de Carvalho, secretária de Finanças da APP-Sindicato.
Diante destas contrariedades, o fórum deverá apresentar na audiência públicadesta quarta-feira (08) várias proposições de emendas ao PL 252/2015.
Confira abaixo as propostas de alteração:
Texto original do Projeto | Proposta de alteração |
Inciso I, § 5º – O Governador do Estado escolherá o presidente do Conselho de Administração entre os 10(dez) conselheiros titulares indicados na forma do § 1º deste artigo
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Art. 1º, § 5º – o presidente do Conselho de Administração será eleito pelo seus pares conforme o § 1º deste artigo.
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Inciso II, § 1º – O presidente do conselho terá voz e voto, além do voto de qualidade no caso de empate
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Inciso II, § 1º – o presidente do Conselho votará apenas em caso de empate.
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Inciso III, § 4º – O Governador do Estado escolherá o presidente do Conselho Fiscal dentre os 8 (oito) Conselheiros titulares indicados na forma do caput deste artigo
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Inciso III, § 4º – o presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os 8(oito) Conselheiros titulares indicados no caput deste artigo. |
Inciso III, § 5º – O presidente do conselho terá voz e voto, além de voto de qualidade no caso de empate | Inciso III, § 5º – o presidente do Conselho Fiscal votará apenas em caso de empate. |
Artigo 3º | Acrescentar ao final do artigo: Caso necessário o aporte será efetuado com recursos do tesouro até atingir o montante previsto neste artigo, com o valor atualizado até o repasse total final. |
Artigo 3º | Acrescentar Parágrafo Único – Haverá atualização da meta atuarial em forma de aporte referente ao montante do caput deste artigo. |
Artigo 4º | Suprimir: “bem como o Regime de previdência complementar” |
Artigo 5º | Suprimir: “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015” |
Artigo 6º – Revoga o § 3º da lei 12398, de 30 de dezembro de 1998.
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Suprimir todo o artigo |
Acrescentar novo artigo: “O Conselho de Administração convocará, a cada semestre um Congresso dos inscritos na Paranaprevidência, sendo que no primeiro semestre serão definidas diretrizes da gestão para o ano e no segundo semestre realizar-se-á a avaliação do cumprimento ou não das diretrizes” |