Sindicato inicia recolhimento de dados para pagamento da ação do 1/3 de férias APP-Sindicato

Sindicato inicia recolhimento de dados para pagamento da ação do 1/3 de férias

Segundo informações do Sindicato, foram mais de 1.428 ações em grupos, totalizando 14.278 pessoas favorecidas

Foto: APP-Sindicato

Com o fim do prazo para o ingresso na Execução da Ação do 1/3 de Férias em março de 2019, a APP-Sindicato inicia a atualização de dados bancários para efetivar o pagamento para cada beneficiário(a) individualmente. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, foram mais de 1.428 ações em grupos, totalizando um total de 14.278 pessoas favorecidas.

A ação é referente ao pagamento do terço de férias sobre os 60 dias. Embora fossem de 60 dias até o 2004, o estado só pagava o terço de férias sobre 30 dias. O secretário de Assuntos jurídicos da APP-Sindicato, Professor Mario Sergio Ferreira destaca que foi através da luta jurídica do sindicato que o Estado foi obrigado a cumprir a Lei e pagar o valor complementar. “O resultado desta ação é mais uma vitória jurídica do sindicato, que demonstra a importância de manter uma entidade forte”.

O secretario também enfatiza que os pagamentos serão liberados aos poucos, dependendo do andamento processual de cada grupo. O pagamento não é imediato porque ainda depende do andamento de cada ação. Quando houver a liberação do pagamento, as pessoas serão comunicadas. “O recolhimento das informações é uma forma de nos anteciparmos aos pagamentos e facilitar os procedimentos para os vencimentos, considerando o grande volume de pessoas envolvidas na ação”, explica o secretário.

Os(as) trabalhadores(as) envolvidos na ação deverão entrar em contato com o Sindicato para informar seus dados bancários para que sejam feitos os respectivos pagamentos. A APP-Sindicato reforça que nem todos os grupos estão na fase final para o recebimento, mas mesmo assim, se estiver na lista de execução deverá enviar os dados.

A verificação da lista poderá ser feita no Núcleo Sindical ou na sede estadual, confira os procedimentos:

1 – Consultar se o nome consta na lista da execução, no seu núcleo sindical;

2 – Preencher a declaração com os dados bancários e enviar á sede estadual por meio de seu Núcleo Sindical;

A informação quanto ao valor será dada no momento do recebimento.


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