O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o PLP 143/2020 (PL do Descongelamento), que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para os(as) servidores(as), retroativamente, direitos remuneratórios congelados no governo Bolsonaro, durante a pandemia de covid-19. Apenas dois senadores votaram contra, ambos do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro. Da bancada paranaense, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB) se absteve.
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A aprovação é resultado da mobilização organizada pelas entidades sindicais e representa uma vitória importante para o funcionalismo. Mas a luta para que essa conquista aconteça na prática ainda tem outras etapas. No Paraná, por exemplo, após a sanção da lei federal, será necessário que o governador envie um projeto de lei revogando o congelamento imposto por lei estadual.
Essa batalha será necessária porque em 2020, o governador Ratinho Jr. (PSD) e deputados(as) da sua base na Assembleia Legislativa aprovaram um projeto que congelou as promoções, progressões, anuênios e quinquênios, seguindo os termos da lei imposta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Descongelamento
O texto aprovado pelos(as) senadores(as) revoga a proibição imposta pela Lei Complementar 173/20, publicada no dia 28 de maio de 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia de covid-19 ao congelamento de direitos do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021.
Durante esse período, servidores(as) públicos(as) de todo país foram impedidos(as) de receber reajustes, avanços na carreira e outros direitos conquistados, porque o congelamento impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar esse tempo, de 583 dias, para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço, criar cargos e realizar concursos públicos.
Além de permitir que o tempo congelado volte a ser contado, o PLP 143/20 autoriza o pagamento retroativo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, dentro da disponibilidade orçamentária. De acordo com o texto, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
Como votaram?
O projeto foi aprovado com 62 votos favoráveis. Apenas os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Wilder Morais (PL-GO) votaram contra. Ambos pertencem ao mesmo partido do ex-presidente Bolsonaro. O texto também recebeu duas abstenções, sendo que uma delas foi registrada pelo senador pelo Paraná, Oriovisto Guimarães (PSDB/PR).
NOTA: “DESCONGELA” (PLP 143/2020)
A APP-Sindicato informa que o projeto conhecido como “Descongela” (PLP 143/2020), aprovado no Senado, ainda não foi sancionado pelo Presidente da República e, portanto, ainda não é lei.
O texto autoriza estados, Distrito Federal e municípios a regularizarem direitos do funcionalismo que foram congelados entre maio/2020 e dezembro/2021, incluindo vantagens por tempo de serviço (como anuênios e quinquênios) e outros mecanismos correlatos — com possibilidade de pagamento retroativo, conforme a legislação local e a disponibilidade orçamentária do respectivo ente.
Assim que houver a sanção, a APP-Sindicato irá requerer formalmente e fazer a luta política e jurídica pela implantação e pelo pagamento dos valores atrasados devidos à nossa categoria, especialmente quanto aos quinquênios e anuênios afetados no período de congelamento.
Atenção a uma confusão comum: o “congelamento” tratado no projeto diz respeito à contagem do tempo para fins de vantagens/carreira e efeitos remuneratórios (anuênios/quinquênios etc.). Isso não se confunde com tempo para aposentadoria, que não foi congelado por essa regra — são temas diferentes e sem relação direta entre si.
A APP-Sindicato seguirá acompanhando a tramitação e atualizará a categoria com os próximos passos.
Curitiba, 18 de dezembro de 2025
Direção Estadual da APP-Sindicato
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