Senado aprova projeto que autoriza pagamento de direitos do funcionalismo congelados no governo Bolsonaro

Senado aprova projeto que autoriza pagamento de direitos do funcionalismo congelados no governo Bolsonaro

Aprovação da matéria representa uma importante vitória para os(as) servidores(as) e possibilita o avanço das outras etapas desta luta; veja como votaram os senadores do Paraná e quem votou contra

Ato do 29 de Abril realizado em 2022 pela APP-Sindicato - Foto: Altvista / APP-Sindicato

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o PLP 143/2020 (PL do Descongelamento), que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para os(as) servidores(as), retroativamente, direitos remuneratórios congelados no governo Bolsonaro, durante a pandemia de covid-19. Apenas dois senadores votaram contra, ambos do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro. Da bancada paranaense, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB) se absteve.

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A aprovação é resultado da mobilização organizada pelas entidades sindicais e representa uma vitória importante para o funcionalismo. Mas a luta para que essa conquista aconteça na prática ainda tem outras etapas. No Paraná, por exemplo, após a sanção da lei federal, será necessário que o governador envie um projeto de lei revogando o congelamento imposto por lei estadual.

Essa batalha será necessária porque em 2020, o governador Ratinho Jr. (PSD) e deputados(as) da sua base na Assembleia Legislativa aprovaram um projeto que congelou as promoções, progressões, anuênios e quinquênios, seguindo os termos da lei imposta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Descongelamento

O texto aprovado pelos(as) senadores(as) revoga a proibição imposta pela Lei Complementar 173/20, publicada no dia 28 de maio de 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),  que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia de covid-19 ao congelamento de direitos do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. 

Durante esse período, servidores(as) públicos(as) de todo país foram impedidos(as) de receber reajustes, avanços na carreira e outros direitos conquistados, porque o congelamento impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar esse tempo, de 583 dias, para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço, criar cargos e realizar concursos públicos.

Além de permitir que o tempo congelado volte a ser contado, o PLP 143/20 autoriza o pagamento retroativo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, dentro da disponibilidade orçamentária. De acordo com o texto, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.

Como votaram?

O projeto foi aprovado com 62 votos favoráveis. Apenas os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Wilder Morais (PL-GO) votaram contra. Ambos pertencem ao mesmo partido do ex-presidente Bolsonaro. O texto também recebeu duas abstenções, sendo que uma delas foi registrada pelo senador pelo Paraná, Oriovisto Guimarães (PSDB/PR).

 

NOTA: “DESCONGELA” (PLP 143/2020)

A APP-Sindicato informa que o projeto conhecido como “Descongela” (PLP 143/2020), aprovado no Senado, ainda não foi sancionado pelo Presidente da República e, portanto, ainda não é lei.

O texto autoriza estados, Distrito Federal e municípios a regularizarem direitos do funcionalismo que foram congelados entre maio/2020 e dezembro/2021, incluindo vantagens por tempo de serviço (como anuênios e quinquênios) e outros mecanismos correlatos — com possibilidade de pagamento retroativo, conforme a legislação local e a disponibilidade orçamentária do respectivo ente.

Assim que houver a sanção, a APP-Sindicato irá requerer formalmente e fazer a luta política e jurídica pela implantação e pelo pagamento dos valores atrasados devidos à nossa categoria, especialmente quanto aos quinquênios e anuênios afetados no período de congelamento.

Atenção a uma confusão comum: o “congelamento” tratado no projeto diz respeito à contagem do tempo para fins de vantagens/carreira e efeitos remuneratórios (anuênios/quinquênios etc.). Isso não se confunde com tempo para aposentadoria, que não foi congelado por essa regra — são temas diferentes e sem relação direta entre si.

A APP-Sindicato seguirá acompanhando a tramitação e atualizará a categoria com os próximos passos.

Curitiba, 18 de dezembro de 2025
Direção Estadual da APP-Sindicato

 

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