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A partir do dia 29 de julho (sábado), educadores(as) com direito a Licença Especial poderão solicitar o afastamento para o segundo período de 2023. O período do protocolo se estende até o dia 8 de agosto e o período de fruição será do dia 23 de setembro até o dia 21 de dezembro.
A Licença Especial para este ano foi regulamentada a partir da Instrução Normativa nº 1/2023, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) em abril. O documento liberou 1.600 vagas para a fruição dos(as) trabalhadores(as) da educação.
A APP criticou a abertura de apenas 1.600 vagas, que não atendem a demanda reprimida desde 2019, quando o governo e deputados(as) da base aprovaram o fim da licença-especial e substituíram pela licença-capacitação.
>> Acesse a íntegra da instrução normativa aqui
Entenda os principais pontos abaixo.
1. Quais os critérios para a aquisição do direito?
Todo(a) servidor(a) estável, que durante o período de 10 anos consecutivos não se afastou do exercício de suas funções, tem direito à Licença Especial de seis meses, por decênio. A Licença pode ser concedida por três meses, a cada cinco anos de serviço, se o servidor a requerer.
Importante: servidores(as) que completaram o requisito de 5 ou 10 anos após 20/01/2020, quando a licença especial foi extinta, não adquirem o direito relativo ao período.
2. Quem tem prioridade?
Para efeitos de classificação, serão considerados os seguintes critérios nesta ordem:
1º. O maior tempo de exercício no cargo efetivo a partir da data de nomeação. Para os cargos com enquadramento pela Lei nº 10.219/1992 o início para contagem é 21/12/1992, em caso de empate analisar o próximo item;
2º. O menor número de licenças já usufruídas, em caso de empate analisar o próximo item;
3º. O(a) mais idoso(a), em caso de empate analisar o próximo item;
4º. O(a) servidor(a) que tenha cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria.
3. Como faço para requerer?
Os(as) servidores(as) que cumpriram os requisitos devem entregar ao NRE requerimento específico, disponível aqui, conforme cronograma abaixo (é possível requerer até dois períodos, completando seis meses de licença).
4. E a Licença Capacitação?
A Licença Especial não é a Licença Capacitação. Esta última ainda não foi regulamentada pelo Estado.
5. Como fica meu salário durante a licença?
Durante o período de licença, o(a) servidor(a) recebe apenas o salário base acrescido de quinquênios, anuênios e, se houver, abono permanência. Não recebe: GTE, aulas extraordinárias, vale-transporte e outras gratificações e auxílios.
6. Outros pontos
Diretores(as), diretores(as) auxiliares e secretários(as) que solicitarem licença especial terão canceladas as designações das respectivas funções no momento da emissão da licença. Servidores(as) em cargo de comissão devem retomar os cargos efetivos e quem estiver investido em funções de confiança tem o salário relativo ao cargo suspenso.