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Em informe publicado nesta segunda-feira (10), a Secretaria de Estado da Educação afirma que o PDE está suspenso temporariamente em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato.
Informamos que a APP não ingressou com pedido de suspensão do PDE. A ação, assim como a do processo PSS, pleiteava a retirada da exigência da prova de vídeo.
A liminar foi julgada procedente depois do prazo de envio da prova didática e o Estado já recorreu ao presidente do TJ para derrubá-la.
Reiteramos: a APP não suspendeu o PDE, mas sim ingressou e ganhou liminar contra a prova didática. A decisão pela suspensão, portanto, é da própria Seed.
Diante de disputa judicial semelhante, a Seed não suspendeu a realização do PSS, mas agora se utiliza do fato como desculpa para paralisar o PDE.