Seed suspende aulas em vários municípios. APP orienta educadores(as) da rede estadual e municipal

Seed suspende aulas em vários municípios. APP orienta educadores(as) da rede estadual e municipal

Secretaria de Educação anuncia suspensão de aulas em algumas regiões. Sindicato atua para garantir os direitos de professores(as) e funcionários(as)

A Secretaria de Educação (Seed) divulgou, neste final de semana, um relato sobre a  suspensão de aulas em 68 municípios do Estado, em consequência da mobilização dos(as) caminhoneiros(as). Na nota, a Secretaria afirma que as aulas serão repostas e que os(as) estudantes não serão prejudicados(as), mas não dá orientações específicas sobre o processo de reposição.

A APP-Sindicato, atenta à organização escolar e pedagógica das redes públicas estadual e municipais, endossa que o momento exige solidariedade às manifestações. Porém, estudantes, professores(as) e funcionários(as) não devem ser prejudicados(as) diante do cenário caótico imposto pelo governo federal.

O Sindicato ao longo dos seus 71 anos de história, protagonizou diversas manifestações e greves e, em nenhum momento, se opôs à reposição. Pelo contrário, a APP sempre defendeu que a reposição é um direito dos(as) estudantes e também dos(as) profissionais da educação.

Como já ocorreu em outros momentos como no caso da epidemia de gripe, jogos da copa do mundo e greve da categoria, a APP-Sindicato defende que o governo do Estado deve atentar para a excepcionalidade da situação. O Sindicato defende a reposição dos conteúdos, garantindo o mínimo de 800 horas letivas no ano, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Portanto não concordamos que o período do recesso de julho seja utilizado para a reposição das aulas. Há prejuízos em relação ao transporte escolar e a organização de estudantes e educadores(as).

Outra reivindicação da APP é que seja mantida a autonomia das escolas na reorganização do trabalho administrativo e pedagógico durante a reposição – assim, cada local de trabalho deve considerar as suas necessidades e demandas e definir de forma coletiva e democrática sobre a reorganização do calendário.

Para os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola, bem como os(as) estudantes,  com dificuldade de acesso por conta da ausência de transporte ou combustível, a APP orienta que não seja lançada a falta e que a reposição seja realizada dentro do calendário e disposições da comunidade escolar.

Lutamos pela garantia da qualidade pedagógica nas escolas públicas da rede estadual e da organização democrática na construção do calendário escolar. As orientações da Seed devem ter o caráter de linhas gerais de organização, sempre respeitando a Lei, e não devem, portanto, prejudicar a autonomia da comunidade escolar e as especificidades regionais.

Em outros momentos, também foi assegurado cumprimento da lei sem prejudicar os(as) educadores(as)

Casos semelhantes de reorganização de calendário escolar ocorreram em 2009, por ocasião da epidemia da gripe H1N1 (Parecer CEE 779/2009), em 2010, na Copa do Mundo e também pela possibilidade de gripe (Instrução 14/2009/SEED/SUED) e em 2014, novamente por ocasião da Copa do Mundo (Instrução 004/2013/SEED/SUED). O calendário também é constantemente alterado em virtude dos jogos escolares, nas cidades sedes, onde as escolas são utilizadas como alojamento.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 23, parágrafo segundo afirma que “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e  econômicas, a critério   do  respectivo   sistema   de   ensino,   sem   com   isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”.

Durante a greve de 2015, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu o Parecer 534/15 assegurando a excepcionalidade do período e indicando a reposição desde que garantidas as 800 horas previstas na LDB.

Ainda nesta segunda-feira (28), a direção estadual protocolará um ofício com estas considerações à Secretaria de Estado da Educação (Seed).

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