Após rodada de negociação com a APP, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) retificou a orientação aos Núcleos Regionais (NREs) determinando que as faltas da paralisação do 29 de abril não sejam lançadas no sistema.
>> Confira a orientação complementar enviada aos NREs
Educadores(as) que aderiram à mobilização estadual têm até o fim de junho para efetuar a reposição, sem prejuízos para a vida funcional.
Em texto anterior, a Seed determinava o lançamento de falta injustificada até que a reposição fosse realizada. Com a mudança, a reposição passará a ser nos seguintes termos:
1. A reposição do dia de ausência seguirá o plano de reposição.
2. O plano de reposição deverá ser elaborado com vistas à execução em contraturno
ao turno de trabalho do professor ou funcionário, apresentado à direção escolar e
aprovado junto à equipe pedagógica da instituição.
3. Funcionários que tenham aderido à paralisação poderão repor 1 hora diária após o
seu expediente, excetuando-se o horário de almoço que é assegurado legalmente e
deve ser cumprido.
4. Caso a instituição de ensino tenha um grande número de professores ou funcionários,
o plano de reposição poderá ser organizado em data não prevista como dia letivo em
calendário, a exemplo, recesso.
5. A reposição da falta deverá ser realizada até 30 de junho do corrente exercício e
corresponder ao total da carga horária devida.
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