Seed muda versão para demissão de professores(as) PSS e culpa Conselho Escolar APP-Sindicato

Seed muda versão para demissão de professores(as) PSS e culpa Conselho Escolar

Governo vai ter que apresentar à Justiça ata de reuniões que teriam deliberado sobre as demissões

Professores(as) PSS em protesto contra demissões - Foto: APP-Sindicato

A APP-Sindicato segue lutando pela revogação da demissão de 500 professores(as) PSS, realizada pela gestão Ratinho Junior no final de 2019. Atendendo pedido do sindicato, a justiça determinou que a Secretaria da Educação (Seed) apresente cópia das atas dos Conselhos Escolares que, segundo o governo, teriam solicitado a não renovação dos contratos.

Essa já é a segunda versão utilizada pela equipe do secretário da Educação, o empresário Renato Feder, para tentar justificar a medida. Em dezembro de 2019, a chefia de Recursos Humanos da Seed alegou que teriam sido os(as) diretores(as) de escola os(as) responsáveis pela escolha de quais professores(as) seriam demitidos(as).

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, explica que o Conselho Escolar não é a instância para deliberar sobre a não prorrogação de contratos, pois não é unidade de Recursos Humanos. Ele acrescenta que ao cobrar a juntada dos editais de convocação e das atas das supostas reuniões será possível discutir os critérios utilizados em cada caso.

“Se houve o debate e deliberação sobre os contratos não prorrogados, é direito dos professores acesso às informações destas reuniões, bem como aos critérios utilizados para assegurar o vínculo de uns em detrimento de outros e qual a motivação das rescisões,” comenta.

Segundo o dirigente, para provar que a Seed está agindo de forma arbitrária e ilegal, a APP-Sindicato também tem destacado o compromisso assumido pelo governador Ratinho Junior, em setembro de 2019, de renovar os contratos até dezembro de 2020, além de fundamentar os argumentos nos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e publicidade.

A ação judicial da APP-Sindicato, um mandado de segurança, foi protocolada em dezembro de 2019 no Tribunal de Justiça do Paraná e busca a garantia da prorrogação de todos os contratos PSS, sem distinção e sem pessoalidade, respeitando a ordem de classificação e a reserva de vagas para pessoas negras.

Luta coletiva

Professor Mário Sérgio também reforça a necessidade de que os(as) professores(as) acompanhem o trabalho e tenham acesso aos documentos dos Conselhos Escolares.

“Assim, podemos garantir que o Conselho Escolar cumpra seu papel e que as direções das escolas não sejam forçadas a serem “capitão do mato”. Mais do que nunca, os educadores precisam estar juntos e fortalecidos na defesa do emprego e salário e também da sobrevivência da escola pública”, recomenda.

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Entenda o caso

Em setembro de 2019, a Secretaria da Educação prorrogou por mais um ano o edital 57/2018, que trata da contratação de professores(as) PSS. Inicialmente, a vigência encerraria em dezembro de 2019.

A prorrogação foi um dos itens negociados para o término da greve realizada em junho de 2019 pela categoria. Contrariando esse compromisso, o governo avisou por telefone e e-mail cerca de 500 professores(as) PSS, de várias regiões do estado, que seus contatos não seriam prorrogados.

Em reunião com a APP-Sindicato, a chefia de Recursos Humanos da Seed declarou ter orientado os(as) diretores(as) de escola a indicar quais eles(as) gostariam que continuassem trabalhando e quais perderiam o emprego.

Para o Sindicato, a confissão de que foram utilizados critérios pessoais, definidos de acordo com a conveniência de cada diretor(a) de escola, confirma a ilegalidade e a gravidade do procedimento.

Segundo a Seed, os(as) professores não citados(as) pelas direções tiveram seus contratos continuados em 2020. Já os(as) que foram demitidos(as) só terão o emprego novamente após a participação e classificação em um novo processo seletivo.

A Seed tentou minimizar a situação alegando que a decisão e a escolha de quem será demitido(a) da função pública seria prerrogativa da administração.

Questionada sobre a ilegalidade e a ausência de publicação de ato oficial, a pasta tentou se defender utilizando como argumento a data inicial de encerramento dos contratos, sem considerar a prorrogação.

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