Seed libera 1.600 licenças especiais para 2023; saiba tudo aqui APP-Sindicato

Seed libera 1.600 licenças especiais para 2023; saiba tudo aqui

APP fará requerimento pela ampliação de vagas e outras alterações

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Após quatro anos sem o direito de usufruir a Licença Especial, 1.600 educadores(as) poderão solicitar o afastamento em 2023. A concessão, reivindicação permanente da APP-Sindicato, foi regulamentada na Instrução Normativa nº 1/2023, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed).

>> Acesse a íntegra da instrução normativa aqui

O baixo número de vagas não atende à demanda reprimida desde 2019 e a APP fará um requerimento solicitando a ampliação das concessões, além de outras alterações, como o direito das direções escolares de retornarem ao cargo após a fruição da Licença.

Entenda os principais pontos abaixo.

1. Quais os critérios para a aquisição do direito?

Todo(a) servidor(a) estável, que durante o período de 10 anos consecutivos não se afastou do exercício de suas funções, tem direito à Licença Especial de seis meses, por decênio. A Licença pode ser concedida por três meses, a cada cinco anos de serviço, se o servidor a requerer.

Importante: servidores(as) que completaram o requisito de 5 ou 10 anos após 20/01/2020, quando a licença especial foi extinta, não adquirem o direito relativo ao período.

2. Quem tem prioridade?

Para efeitos de classificação, serão considerados os seguintes critérios nesta ordem:

1º. O maior tempo de exercício no cargo efetivo a partir da data de nomeação. Para os cargos com enquadramento pela Lei nº 10.219/1992 o início para contagem é 21/12/1992, em caso de empate analisar o próximo item;

2º. O menor número de licenças já usufruídas, em caso de empate analisar o próximo item;

3º. O(a) mais idoso(a), em caso de empate analisar o próximo item;

4º. O(a) servidor(a) que tenha cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria.

3. Como faço para requerer?

Os(as) servidores(as) que cumpriram os requisitos devem entregar ao NRE requerimento específico, disponível aqui, conforme cronograma abaixo (é possível requerer até dois períodos, completando seis meses de licença).

4. E a Licença Capacitação?

A Licença Especial não é a Licença Capacitação. Esta última ainda não foi regulamentada pelo Estado.

5. Como fica meu salário durante a licença?

Durante o período de licença, o(a) servidor(a) recebe apenas o salário base acrescido de quinquênios, anuênios e, se houver, abono permanência. Não recebe: GTE, aulas extraordinárias, vale-transporte e outras gratificações e auxílios.

6. Outros pontos

Diretores(as), diretores(as) auxiliares e secretários(as) que solicitarem licença especial terão canceladas as designações das respectivas funções no momento da emissão da licença. Servidores(as) em cargo de comissão devem retomar os cargos efetivos e quem estiver investido em funções de confiança tem o salário relativo ao cargo suspenso.

Dúvidas? Entre em contato com o nosso atendimento por telefone ou Whatsapp: (41) 2170-2500

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