Após reiterados pedidos protocolados pela APP-Sindicato para que fosse determinada a execução provisória do acórdão, o Estado foi intimado para que comprove o cumprimento da decisão no prazo de 30 (trinta) dias. O descumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, seguida de multa.
A decisão obriga o Estado a instaurar procedimentos para efetivar as recontratações, no entanto, a Secretaria de Educação estabeleceu que poderão ser seguidas da abertura de procedimentos de sindicância para quem teve seus contratos encerrados, podendo levar à aplicação de sanção e confirmar a não-prorrogação dos contratos.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato explica que o Sindicato questionou a condição de instauração de comissão de sindicância. “É uma orientação ilegal e imoral por parte da Secretaria, é uma grande irresponsabilidade administrativa que se soma à completa desumanidade com a qual são tratados os(as) trabalhadores(as) e a Educação Pública pelo governador Ratinho e pelo secretário de Educação Renato Feder”, afirma o professor Mario Sergio Ferreira de Souza, secretário de assuntos jurídicos.
A Seed alegou ainda que aqueles(as) que excederem o limite de vagas devem ficar sem aulas até que surja a necessidade.“Se o Estado tivesse mantido os contratos como de direito já comprovado nos exaustivos argumentos utilizados na Ação Judicial, não haveria excedente, pois são contratos que estavam vigentes e de acordo com a respectiva classificação. É um problema que a Secretaria de Educação deve resolver sem penalizar os educadores que estão sem emprego e sem salário”, aponta o secretário.
A APP-Sindicato acompanhará o cumprimento da decisão, buscando assegurar que não haja punições.
Recontratação deve ser imediata
Os professores(as) que tiveram seus contratos encerrados em dezembro de 2019 e que estavam vinculados aos Editais nº 57/2018 – GS/SEED e nº 25/2019 – GS/SEED, devem ser recontratados(as) imediatamente. O Sindicato recomenda que estes trabalhadores(as) procurem pelo seu Núcleo Regional de Educação (NRE) para requerer que sejam readmitidos(as). Caso seja necessário, apresente cópia do acordão do TJ-PR, que assegura o seu direito. Para acessar a decisão, clique aqui.