Seed determina remanejamento de funcionários(as) agente I

Seed determina remanejamento de funcionários(as) agente I


A Secretaria de Estado da Educação (Seed) encaminhou aos Núcleos Regionais, um documento que trata do remanejamento dos(as) funcionários(as) – agente educacional I,  que cumprem trabalho administrativo na escola, conforme estabelecido no Plano de Carreira dos(as) funcionários(as). De acordo com o documento, este(a) agente I que estava suprido na demanda de um agente II, passa a ser suprido na demanda de agentes I. No entanto, mesmo a Seed afirmando que os(as) funcionários(as) não precisam mudar de função, para que esta mudança de suprimento aconteça, necessariamente os Núcleos terão que remanejar os(as) funcionário(as) agente I e dispensar os(as) PSS.

De acordo com Nádia Brixner, secretária de Funcionários(as) da APP-Sindicato, esse remanejamento de função se dá em um momento equivocado e extemporâneo, pois  esses(as) funcionários(as) estão desenvolvendo este trabalho administrativo há mais de 20 anos. O concurso, onde esses(as) educadores(as) assumiram função de auxiliar administrativo, foi realizado em 1985 e, desde então, trabalham em bibliotecas, secretarias e demais funções administrativas da escola. “Essas pessoas, que durante tanto tempo exerceram e desenvolveram uma função específica, estão sendo arbitrariamente deslocadas de seus trabalhos. Elas têm o direito de permanecer nas atividades que estão realizando há tanto tempo. E para além disso, se a Seed desloca estes colegas de sua função, ela vai demitir os PSS e remanejar os efetivos para escola. Não vamos admitir isso!” explica Nádia.

Um exemplo disso está acontecendo no Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, do município de Icaraíma, que tem 4 funcionários(as) nessa situação. 3 deles(as) tem carga horária de 40h semanais e um(a) tem 20h. Certamente tanto a escola, estudantes, quanto os(as) funcionários(as) serão prejudicados caso seja efetivado este remanejamento. “Esse é apenas um exemplo do que nossos(as) funcionários(as) estão passando. São aproximadamente 300 educadores(as) nesta situação”, declara Nádia.

“A APP-Sindicato sempre defendeu que houvesse o correto enquadramento destes funcionários(as) de acordo com sua escolaridade e função desempenhada na escola. Mas isso não ocorreu. Nesta nova situação, defendemos que, antes de qualquer ação da Seed, é preciso definir o porte das escolas. A comissão que faz o debate do porte de escola ainda não encerrou a discussão do tema. A Secretaria deve publicar uma resolução do novo porte no fim de novembro. Até lá, deslocar funcionários(as) só irá desorganizar ainda mais nossas escolas”, afirma a secretária de funcionários(as).

Em reunião com a Seed, o GRHS alegou que esta ação está sendo tomada por conta da organização do concurso de remoção para março de 2016. Segundo o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão, este concurso de remoção existe em lei desde 2013, e não pode ser realizado enquanto não estiver definido o novo porte de escola.  A APP insiste que estes(as) funcionários(as) de escola devem ser supridos em uma demanda especial, considerando que em, no máximo, três anos, todos(as) estarão aposentados(as).

Enquanto isso, para as  aquelas escolas que receberam ligações dos Núcleos, a APP orienta:

– É importante que as escolas façam resistência quanto às determinações da Seed.

– Exigir, por escrito, a determinação da Secretaria, contendo a base legal que ampara este remanejamento.

– Qualquer dúvida ou pressão feita sobre diretores(as) e funcionários(as) procurem a Secretaria de Funcionários: (41)3026-9818 e pelo e-mail [email protected].

 

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