À revelia dos parâmetros legais que norteiam a retomada das aulas presenciais, a SEED, por meio dos Núcleos Regionais da Educação (NREs), tem apelado à coação e ao arbítrio para forçar a presencialidade de estudantes nas escolas estaduais.
Ao menos três diretores(as) – todos do NRE Curitiba – foram afastados de suas funções e sofrem processos administrativos (PAD) por não cumprirem metas autoritárias e alheias à realidade das comunidades escolares.
Em diversas regiões, relatos dão conta de ameaças de novos PADs e da retirada de adicionais de diretores(as) que “desobedecerem” as ordens. Trata-se de um franco desrespeito à autonomia e à gestão democrática.
Nos últimos dias, mães e pais também têm recebido comunicados convocando e pressionando pelo retorno presencial.
Resistir é preciso
A APP-Sindicato reforça que permanecem válidas as Resoluções 735/21 e 3616/21, que estabelecem os protocolos de Biossegurança, o ensino remoto e o direito à escolha de mães, pais e responsáveis.
O Sindicato denunciou ao MPE a redução do distanciamento mínimo em sala de aula de 1,5m para 1m, e solicita que relatos de coação e descumprimento de protocolos sejam enviados para o e-mail [email protected]
Sobre as resoluções
Art 2º da Res. 735/21
“As atividades de ensino devem ser disponibilizadas prioritariamente na modalidade presencial, sem prejuízo da modalidade online (remota), conforme opção dos pais ou responsáveis pelo aluno, ou em casos de comorbidades a critério médico.”
Art. 7º da Res. 735/21
“O retorno presencial será facultativo à adesão e concordância das famílias, sendo que estratégias devem ser adotadas pelas Instituições de Ensino para assegurar o acesso aos conteúdos por parte dos alunos que excepcionalmente optarem pela permanência em modalidade on line (remota), sem prejuízo do seu aprendizado.”
Art. 12 da Res. 3616/21:
III – Se os responsáveis optarem por não enviar os estudantes para a escola, o atendimento será realizado de forma não presencial (remota), podendo o estudante retornar presencialmente a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia à direção escolar.
Já o art. 16 da Res. 3616/21 deixa evidente os encaminhamentos dos casos e devidos afastamentos:
XIV – encaminhar os casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19, bem como possíveis contactantes, aos Serviços de Saúde para acompanhamento.