Seed aumenta jornada de pedagogos(as) e mantém hora-relógio para professores(as)

Seed aumenta jornada de pedagogos(as) e mantém hora-relógio para professores(as)

APP ingressará com ação judicial e convoca categoria para mobilização nas próximas semanas

 

Desde que Resolução 02/2019 foi publicada, a APP-Sindicato tem se mostrado incansável na tentativa de reverter as medidas punitivas e ilegais da proposta de distribuição de aulas. Entre elas, a alteração da jornada de trabalho das pedagogas e pedagogos. Para este ano, a Secretaria de Educação determinou arbitrariamente que, para cada padrão de 20 horas, as profissionais deverão permanecer 5 horas a mais nas escolas, sem nenhuma contrapartida financeira.

Veja no quadro abaixo, as leis que garantem a jornada de trabalho das pedagogas como era até o ano passado.

A Seed justifica que a contagem da jornada de professores(as), pedagogos(as) e readaptados(as) deve ser calculada em hora-relógio. Já o Sindicato respalda-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal 11.301/06, o Estatuto do Servidor Público do Paraná e do Plano de Carreira do Magistério para considerar a contagem do expediente e hora-aula. O Sindicato entrou com uma ação na Justiça para suspender as medidas ilegais do governo que constam na Resolução. Obteve parecer favorável em parte da ação para o fim das punições com retirada de aulas extraordinárias aos(as) professores(as) afastados(as) por atestado médico. No entanto, a questão da jornada dos(as) pedagogos(as) continua um problema.

O Sindicato organizou ontem (06), atos público em todo Estado. Em Curitiba, a direção esteve na Seed e conseguiu uma reunião com o secretário de educação Renato Feder. Cerca de 70 pedagogas relataram o impacto da alteração na organização das escolas. O secretário pediu então, algumas horas para avaliar a proposta levada pela APP e, hoje(07) cedo, informou a direção da APP que manterá a decisão.  A secretaria argumenta que cerca de 700 escolas ficariam sem a presença do(a) pedagogo(a) por um dia na semana.

Segundo a professora Taís Mendes, secretária educacional da APP-Sindicato, a medida não resolve o problema, que é estrutural. “O governo quer solucionar a falta de profissionais nas escolas aumentando a jornada de quem já tem adoecido pelo excesso de trabalho. Isso só irá piorar a qualidade da educação pública do Paraná”, afirma. Para a direção do sindicato, o governo quer economizar e excede nas demandas sobre os(as) profissionais que estão nas escolas. São professores(as), funcionários(as) da educação e, agora, pedagogos(as) trabalhando à exaustão.

A direção estadual informa à categoria que tomará todas as medidas cabíveis acionará à Justiça em defesa da jornada contada em hora-aula para professores(as) e pedagogos(as).

 

Mobilização: a direção da APP-Sindicato convoca todos(as) os(as) educadores(as) para atuar na defesa dos seus direitos. Além da ação judicial, o sindicato organizará reuniões com deputados estaduais nas regiões na próxima semana. O objetivo é pedir apoio para a pauta da categoria. Um documento deverá ser entregue para estes deputados(as). No dia 19 (terça-feira), haverá mobilização em Curitiba na defesa da jornada em hora-aula para professores(as) e pedagogos(as), além do retorno da hora-atividade. “Queremos reunir representantes de todo o Estado para pressionar os deputados a apoiar nossa pauta que é justa e legal”, afirma Taís Mendes.

 

Hora-aula pedagogos(as)

Retrospectiva da luta da APP-Sindicato, que criou, inclusive, um Departamento Estadual de Pedagogos(as) para atender as demandas desses(as) profissionais da rede pública da educação do Paraná.

2017

Processo de remoção em 2017 – Em relação à publicação do Edital nº 68/20017, da Secretaria da Educação (Seed-PR), que tratou a jornada dos(as) professores(as) e pedagogos(as) em horas e não em hora-aula, algumas medidas foram providenciadas. Inclusive, uma reunião da APP com a Seed, e uma Carta de Apoio (aqui) elaborada para que os 29 Núcleos Sindicais da APP solicitem divulgação junto aos(às) pedagogos(as) das escolas jurisdicionadas aos seus Núcleos para os devidos encaminhamentos.  Lembrando que a jornada de trabalho desses(as) profissionais está explícita na Lei Estadual 103/2004, que também aborda o Plano de Carreira.

II Seminário Estadual de Pedagogos(as) – Foi um dia intenso de atividades e programação com palestras de estudiosos(as) da área de educação. As atribuições dos(as) pedagogos(as), conforme editais 37/2004, 10/2007 e 13/2017 foram debatidas, assim como a chamada para a diferença entre a política pedagógica e o projeto pedagógico. Os temas importantes também recaem na manutenção dos direitos.

2018

Hora-aula deve ser cumprida e está na legislação para a jornada do magistério paranaense – Reuniões da APP com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e junto ao Conselho Estadual de Educação(CEE) para debater a pauta que ameaça a jornada em hora-aula dos(as) pedagogos(as) e professores(as) readaptados(as) da rede estadual do Paraná. Foi solicitado pela APP,que a Comissão de Educação agendasse uma audiência com a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) para a melhor organização escolar e mostrar a realidade das escolas pela importância do trabalho realizado.

 

Jornada contada em hora-aula é Lei!

A Lei Federal 11.301/06, de 10 de maio de 2006, que alterou o Art. 67 da Lei 9394/1996, que equipara para todos os fins, o(a) Pedagogo(a) ao Professor(a), ao assim definir:
Art. 67…§2º. Para efeitos do disposto no § 5º, do Art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;

• A Lei Estadual Complementar 103/2004, em vigor a 15 anos, cujo o histórico da sua elaboração está ligado ao plano de Carreira dos(as) Professores(as) da Rede Estadual Básica do Estado do Paraná, em seu inciso VII, do Art. 4º, conceitua o termo “Hora Aula‟, como tempo reservado a Regência de Classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem”, e o Art. 30 da mesma lei, fixa o limite de carga horária da hora-aula. Conforme a letra da referida lei “A hora-aula do professor em exercício de docência será de até 50 min…”. Portanto, o primeiro dispositivo trata do conceito e o segundo fixa o limite e assegura o   direito   a   „hora-aula‟   ao   (à)   Professor(a)   em   exercício  de docência. Entretanto, os dispositivos legais em questão não levam em consideração a posição mais atualizada acerca das funções do magistério, sua amplitude e finalidade, ou seja a definição explicitada no artigo 67 da lei 11.301/2006.

Ainda, o Art. 22, da mesma lei complementar, entendeu o conceito de professor(a) para além da docência em sala de aula, ao estabelecer que “os cargos de professor e especialista de educação, que compõe o Quadro Próprio do Magistério da Rede Estadual Básica do Paraná, ficam transformados em cago de Professor…”;
E, finalmente, o disposto no Art. 39, da mesma Lei, assegura ao professor(a) – Pedagogo(a) tratamento igual aos (às) demais professores(as), ao considerar: “…em extinção os cargos de orientador(a) educacional, supervisor (a) Educacional, Administrador(a) Escolar na medida que vagarem, assegurando- se tratamento igual ao que é oferecido ao(à) professor(a)…”, o  que implica afirmar que o(a) professor(a) Pedagogo(a) , tem direito ao mesmo tratamento que é dispensado ao (à) professor(a) em docência, inclusive quanto a hora-aula;

• O Parecer nº 258/2006 do Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovado em 02 de Agosto de 2006, considerando a Lei Federal 11301/06 Supracitada, afirma que “o Pedagogo é professor, gozando das mesmas prerrogativas”;

• A instrução normativa Nº 02/2011 – GRHS/SEED, que no seu Art. 1º autoriza “com base no princípio de isonomia, que a jornada de trabalho do professor pedagogo e do professor readaptado de função, em exercício em estabelecimento de ensino, seja cumprida em hora aula”;

Luta também é pela hora-atividade: ao considerar a jornada de professores(as) e pedagogos(as) em hora-relógio, o governo continua a descumprir a legislação estadual e federal. Há três anos, o sindicato ingressa com ações na justiça para garantir a aplicação da lei. A última ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O sindicato acompanha o andamento do processo e já solicitou uma audiência com o Ministro Og Fernandes, relator da ação no tribunal.

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